Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0857789-21.2023.8.20.5001.
Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas no Art. 78 do Provimento n.º 154 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: - Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da planilha de cálculos confeccionada pela Contadoria Judicial. Natal, 5 de maio de 2026 SINARA REGO MARCELINO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Autor(a): KHALIL JORDANI ROLIM PONTES
06/05/2026, 00:00
Recebimento
22/08/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 00:01
Publicação
02/07/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0857789-21.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): KHALIL JORDANI ROLIM PONTES EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Vistos, etc. Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado. A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial. Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito. Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito. Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD. Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados. Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0857789-21.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): KHALIL JORDANI ROLIM PONTES EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Vistos, etc. Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado. A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial. Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito. Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito. Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD. Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados. Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 14:13
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
24/06/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:30
Mero expediente
06/05/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 10:38
Reativação
06/05/2025, 10:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/05/2025, 15:38
Publicação
15/04/2025, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0857789-21.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): KHALIL JORDANI ROLIM PONTES EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Arquivem-se os autos, restando assegurado o direito da parte exequente requerer o desarquivamento, caso sobrevenha pedido de cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar antes de consumado o prazo prescricional. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
14/04/2025, 00:00
Definitivo
11/04/2025, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 07:18
Mero expediente
10/04/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 11:26
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:28
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 00:49
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:49
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:42
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 10:31
Mero expediente
14/02/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 12:50
Evolução da Classe Processual
05/02/2025, 12:50
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:11
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:03
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 07:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/10/2024, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0857789-21.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 27-08-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 27/08 a 02/09/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 31 de julho de 2024.