Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: OBERI JOSE DANTAS
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0851294-97.2019.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. 1. DO DESOBRESTAMENTO DO FEITO (TEMA 1.300 DO STJ) Connsiderando o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que pacificou a questão acerca de qual das partes compete o ônus de provar os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP —, bem como a cessação da ordem de suspensão nacional, DETERMINO o imediato desobrestamento do presente feito, com o seu regular prosseguimento. 2. DA OTIMIZAÇÃO DOS ATOS E ECONOMIA PROCESSUAL Tendo em vista que este Juízo possui um acervo considerável de processos que se encontravam sobrestados por este mesmo Tema, cada qual em uma fase processual distinta, adoto o presente despacho padronizado em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual (arts. 4º e 139, II, do CPC). Desta forma, DETERMINO à Secretaria que analise a fase em que este processo se encontra e cumpra estritamente a diligência correspondente, dentre as diretrizes abaixo: A) PROCESSOS SEM CONTESTAÇÃO: Não havendo contestação nos autos, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. Em seguida, apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. B) FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS: Para os feitos em que a fase postulatória inicial já se encerrou, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se têm outras provas a produzir, devendo especificá-las e justificar a sua pertinência e finalidade. No mesmo prazo, deverão informar se há outros pedidos ou requerimentos pendentes de apreciação. C) PEDIDO DE PERÍCIA PENDENTE (PELA PARTE DEMANDADA): Havendo já a oitiva das partes e constando nos autos pedido de produção de prova pericial formulado pela parte demandada, façam-se os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO, a fim de que este magistrado se pronuncie acerca da pertinência e necessidade da prova pleiteada. Diretriz à Secretaria: Insira no sistema a etiqueta "Aguardando Decisão - Perícia" (ou similar) e desloque o feito para a pasta eletrônica correspondente, facilitando a triagem. D) PROCESSOS PRONTOS PARA JULGAMENTO: Não havendo mais provas a produzir ou diligências pendentes, façam-se os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Natal/RN, 16 de maio de 2026 SULAMITA BEZERRA PACHECO Juíza de Direito em auxílio temporário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)