Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800010-30.2024.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, considerando a expedição do alvará em cumprimento a decisão de ID de nº 184346398, INTIME-SE a instituição demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da diferença não depositada de R$ 80,17 (oitenta Reais e dezessete centavos), somado ao valor dos honorários sucumbenciais da presente decisão de R$ 52,25 (cinquenta e dois Reais e vinte e cinco centavos). O não pagamento ensejará a aplicação de multa e honorários sucumbenciais, ambos em 10% do valor remanescente. Nísia Floresta, 10 de junho de 2026. Joelma Soares Machado Por Ordem do MM. Juiz de Direito