Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Jardim de Piranhas/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800355-44.2020.8.20.5142 Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido: REINALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA DESPACHO
Cuida-se de requerimento formulado pela parte exequente visando à expedição de ofícios ao DETRAN/RN e à Polícia Rodoviária Federal para que promovam a apreensão do veículo objeto de restrição de circulação. O pleito, contudo, não comporta acolhimento. Com efeito, a providência postulada ostenta natureza eminentemente administrativa, inserindo-se no âmbito de atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo policiamento de trânsito, não se revelando cabível a determinação judicial para que tais entidades procedam à adoção de medidas fiscalizatórias em caráter geral. Ademais, no processo executivo, incumbe à parte exequente o ônus de promover os atos necessários à satisfação de seu crédito, inclusive mediante a indicação de bens penhoráveis de propriedade do executado, consoante sistemática adotada pelo Código de Processo Civil. A atuação jurisdicional não se presta à substituição da iniciativa da parte na localização de bens passíveis de constrição ou na determinação de providências administrativas afetas aos órgãos de fiscalização. Diante desse panorama, indefiro o requerimento. Posto isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar bens penhoráveis de propriedade do executado, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO Jardim de Piranhas/RN, data do sistema. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)