MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
Autor
JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA
Reu
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/RN 473·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/RN 663·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA
OAB/RN 2508·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/RN 473·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (PE0RN473), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (SE00588A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER (PE000711)
EXECUTADO: E DA S SOUZA - ME, EDNOILSON DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A)
EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA (RN002508), JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA (RN002508) DESPACHO Antes de analisar o petitório (ID 175681245),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0014461-69.2010.8.20.0106 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a possibilidade da ocorrência da prescrição intercorrente. Havendo resposta da exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para decisão/sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 25/05/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
26/05/2026, 00:00
Publicação
29/01/2026, 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 23:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - RN663 Parte Ré:
EXECUTADO: E DA S SOUZA - ME e outros Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s). Oficial(is) de Justiça - ID('s) 168791691, 174537867, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 16 de janeiro de 2026 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0014461-69.2010.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 08:53
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:51
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 15:17
Documento (Certidão)
20/08/2025, 19:44
Publicação
14/08/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0014461-69.2010.8.20.0106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: E DA S SOUZA - ME Despacho Proceda-se a inclusão de restrições de circulação e transferência sobre os veículos indicados na petição de ID 159222577. Expeçam-se Mandados de penhora e avaliação sobre os veículos indicados no petitório de ID 159222577. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 04/08/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - RN663 Parte Ré:
EXECUTADO: E DA S SOUZA - ME e outros Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s). Oficial(is) de Justiça - ID('s) 168791691, 174537867, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 16 de janeiro de 2026 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0014461-69.2010.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 08:53
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:51
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 15:17
Documento (Certidão)
20/08/2025, 19:44
Publicação
14/08/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0014461-69.2010.8.20.0106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: E DA S SOUZA - ME Despacho Proceda-se a inclusão de restrições de circulação e transferência sobre os veículos indicados na petição de ID 159222577. Expeçam-se Mandados de penhora e avaliação sobre os veículos indicados no petitório de ID 159222577. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 04/08/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2025, 12:43
Mero expediente
04/08/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 08:19
Publicação
02/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014461-69.2010.8.20.0106.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: E DA S SOUZA - ME Decisão
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora. Intimado para indicar bens passíveis de penhora, pertencentes a parte executada, sob pena de suspensão, o exequente se manteve inerte. Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 24/06/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 08:41
Execução frustrada
25/06/2025, 10:50
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 00:36
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:36
Publicação
15/04/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - RN663 Parte Ré:
EXECUTADO: E DA S SOUZA - ME e outros Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 108797629, INTIMO a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Mossoró, 11 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0014461-69.2010.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:21
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:20
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:21
Documento (Ofício)
13/02/2025, 09:10
Publicação
06/12/2024, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0014461-69.2010.8.20.0106.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: E DA S SOUZA - ME Despacho Diante da Certidão de ID 135439312, renove-se o ofício de ID 130474730, com a advertência crime de desobediência, em caso de inércia. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, datado conforme assinatura eletrônica. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:46
Publicação
24/11/2024, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 19:43
Mero expediente
18/11/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 12:31
Documento (Certidão)
05/11/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:18
Documento (Ofício)
06/09/2024, 12:12
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:09
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:52
Documento (Ofício)
13/03/2024, 10:38
Decurso de Prazo
30/11/2023, 05:15
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0014461-69.2010.8.20.0106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: E DA S SOUZA - ME Despacho Defiro o pedido de ID 101026352, para que seja expedido ofício ao Detran-RN, requerendo as informações pedidas pelo exequente. Cumprida a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:01
Mero expediente
11/10/2023, 14:27
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 14:45
Decurso de Prazo
15/08/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 10:47
Publicação
13/07/2023, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - RN663, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711 Polo passivo: E DA S SOUZA - ME CNPJ: 07.680.308/0001-74,, EDNOILSON DA SILVA SOUZA CPF: 013.644.275-75 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A Despacho
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0014461-69.2010.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:43
Mero expediente
20/06/2023, 09:02
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 13:14
Documento (Certidão)
13/06/2023, 13:13
Documento (Certidão)
30/05/2023, 11:18
Documento (Certidão)
22/05/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:39
Mero expediente
02/05/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:58
Documento (Certidão)
16/11/2022, 12:54
Mero expediente
07/10/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 08:18
Mero expediente
06/07/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 21:27
Decurso de Prazo
14/06/2022, 18:44
Decurso de Prazo
14/06/2022, 18:44
Decurso de Prazo
14/06/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:49
Mero expediente
16/04/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 21:12
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2021, 21:11
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 14:54
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:47
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:47
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:47
Decurso de Prazo
06/11/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 08:02
Outras Decisões
24/09/2021, 08:21
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 10:05
Documento (Certidão)
06/07/2021, 10:04
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:10
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 13:16
Mero expediente
26/04/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 18:01
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2021, 12:19
Decurso de Prazo
12/03/2021, 05:18
Decurso de Prazo
12/03/2021, 00:45
Decurso de Prazo
12/03/2021, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 21:20
Mero expediente
05/02/2021, 09:43
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2020, 16:25
Decurso de Prazo
18/11/2020, 16:20
Decurso de Prazo
18/11/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2020, 11:05
Decurso de Prazo
19/08/2020, 21:12
Decurso de Prazo
19/08/2020, 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2020, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 02:33
Mero expediente
29/07/2020, 11:05
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 09:05
Mero expediente
03/07/2020, 13:27
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:46
Mero expediente
11/05/2020, 09:25
Decurso de Prazo
27/04/2020, 15:27
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
15/02/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2020, 13:36
Documento (Certidão)
10/02/2020, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 09:24
Mero expediente
10/02/2020, 08:59
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 10:14
Mero expediente
23/01/2020, 11:54
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 12:48
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 10:09
Documento (Certidão)
15/01/2020, 13:47
Documento (Certidão)
15/01/2020, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 13:15
Mero expediente
19/12/2019, 13:19
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 17:38
Documento (Certidão)
28/11/2019, 17:38
Documento (Certidão)
08/11/2019, 08:53
Decurso de Prazo
05/10/2019, 01:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2019, 10:27
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 08:40
Mero expediente
23/08/2019, 14:40
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 10:17
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 10:59
Decurso de Prazo
18/06/2019, 02:19
Decurso de Prazo
18/06/2019, 02:17
Decurso de Prazo
18/06/2019, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 15:47
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 16:43
Decurso de Prazo
08/04/2019, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2019, 14:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2019, 10:46
Decurso de Prazo
07/02/2019, 11:18
Decurso de Prazo
07/02/2019, 11:18
Decurso de Prazo
06/02/2019, 08:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2019, 09:55
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 08:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 07:55
Mero expediente
18/01/2019, 14:30
Conclusão (para decisão)
19/12/2018, 07:20
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)