Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
Réu: Rosa Maria Duarte de Andrade SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0800759-57.2025.8.20.5001
Vistos, etc. Analisando os autos, observo que a parte autora protocolou a petição de ID 153701089, noticiando acordo firmado entre as partes, devidamente assinado. Por conseguinte, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (ID 153701090), para que surta seus jurídicos e legais efeitos; e determino a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Eventual pedido de execução deverá ser efetuado mediante simples requerimento nestes autos. Ressalte-se que não é possível a suspensão na forma requerida, diante das limitações contidas no art. 313, § 4.º, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado. Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (IDs nº 153701094 e 153701095), expeça-se o primeiro alvará de transferência, referente as custas iniciais, em favor da parte autora, para conta de titularidade de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, CNPJ: 08.334.385/0001-35, no valor de R$ 180,79 (cento e oitenta reais e setenta e nove centavos), devidamente corrigido, a ser depositado no Banco do Brasil S/A, agência nº 3795-8, conta-corrente nº 6626-5; o segundo alvará, referente aos honorários advocatícios, para conta de titularidade Castim, Carriço e Lopes Advogados, CNPJ: 04.340.833/0001-52, no valor de R$ 358,34 (trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), devidamente corrigido, a ser depositado no Banco do Brasil (001), agência nº 2870-3, conta-corrente nº 26155-6; o terceiro ao décimo quarto alvará, referentes aos honorários advocatícios, todos no valor unitário de R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos), para as respectivas contas elencadas abaixo: - Álvaro Ramon Souto Oliveira, CPF: 066.732.664-22, a ser depositado no Banco do Brasil, agência: 2874-6, conta-corrente: 115767-1; - Ana Clara Garcia de Lima Aguiar, CPF: 052.707.374-18, a ser depositado no Banco do Brasil, agência: 1845-7, conta-corrente: 52129-9; - Francisco Rogério Pereira de Oliveira, CPF: 051.912.124-44, a ser depositado no Banco do Brasil, agência: 3777-X, conta-corrente: 23.841-4; - Igor Fernandes Ribeiro Dantas, CPF: 199.071.844-20, a ser depositado no Banco do Brasil, agência: 716-1, conta-corrente: 209172-0; - Isabela Rosane Bezerra Costa, CPF: 085.698.907-02, a ser depositado no Banco do Brasil, agência: 3526-2, conta-corrente: 107752-X; - João Paulo Gomes Paiva de Sousa, CPF: 009.212.264-70, a ser depositado no Banco do Brasil, agência: 3853-9, conta-corrente: 11830-3; - Josiane Tomaz Furtado de Melo, CPF: 070.392.597-02, a ser depositado no Banco do Brasil, agência: 1533-4, conta-corrente: 116246-2; - Matheus Dantas da Silva, CPF: 063.796.814-00, a ser depositado no Banco do Brasil, agência: 2874-6, conta-corrente: 1515-6; - Paulo Roberto de Souza Leão Júnior, CPF: 069.498.754-95, a ser depositado no Banco do Brasil, agência: 5769-X, conta poupança: 260887-1; - Paulo Victor Castelo Branco Leite, CPF: 072.482.354-90, a ser depositado no Banco do Brasil, agência: 1636-5, conta-corrente: 106259-X; - Radir Azevedo Meira Filho, CPF: 010.438.844-75, a ser depositado no Banco do Brasil, agência: 1668-3, conta-corrente: 16835-1; - Thaisa Colombieri Antunes de Sousa, CPF: 837.386.064-91, a ser depositado no Banco do Brasil, agência: 3525-4, conta-corrente: 13606-9. Intimem-se as partes pelo sistema PJe. Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)