Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Executado: PAULO SERGIO DE CARVALHO MENDES e outros (2) S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0814897-49.2018.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor do executado acima nominado. Realizada penhora de numerários no valor de R$ 11.468,92 (ID n° 113528017). Decisão de ID n° 114976534 declarando a extinção dos créditos tributários constantes nas CDA's n°s 000046.160418-00, 000050.16418-00 e 000005.090418-00, em razão do pagamento, na forma do art. 156, I, do CTN. Determinado o prosseguimento da execução em relação à CDA n° 000007.160418-00, o executado celebrou parcelamento (ID n° 113073302 - Pág. 4). Intimado, o Estado do RN concordou com a utilização do valor bloqueado de R$ 11.468,92 para quitar o valor do parcelamento (ID n° 114183583), com expedição de alvará em favor do exequente no ID n° 115449555. Decisão de ID n° 144187119, determinando que remanesce um débito de R$ 2.819,77 para fins de quitação do parcelamento celebrado em relação à CDA n° 000007.160418-0. Intimado, o executado comprovou o depósito judicial da quantia de R$ 3.156,95 (três mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Expedição de alvará para liberação do valor de R$ 2.819,77, em favor do exequente (ID n° 146432516). Certificado nos autos que permanece em conta judicial um saldo de R$ 337,18 (trezentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), oriundo da atualização do débito feita pelo executado (ID n° 146432527). É o relatório. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita e o artigo 925 do mesmo diploma legal afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso em exame, o executado pagou o débito constante na CDA n° 000007.160418-0, satisfazendo a obrigação. Por se tratar de atualização do débito feita pelo executado, a quantia de R$ 337,18 (trezentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) deverá ser transferida para a conta de titularidade do Estado do RN.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação do valor de R$ 337,18 (trezentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), através de transferência, pelo SISCONDJ, para a conta de titularidade do Estado do RN informada na petição de ID nº 114183583. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC) e honorários (já adimplidos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Mossoró/RN, data registrada abaixo. ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)