Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100880-57.2017.8.20.0103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que restaram inexitosas as tentativas de localização de bens existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como diante da previsão constante do art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano, e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano. Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 2. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema. Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. E, após o prazo de 01 (um) ano do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100880-57.2017.8.20.0103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que restaram inexitosas as tentativas de localização de bens existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como diante da previsão constante do art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano, e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano. Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 2. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema. Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. E, após o prazo de 01 (um) ano do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
14/04/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100880-57.2017.8.20.0103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que restaram inexitosas as tentativas de localização de bens existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como diante da previsão constante do art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano, e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano. Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 2. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema. Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. E, após o prazo de 01 (um) ano do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
14/04/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100880-57.2017.8.20.0103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que restaram inexitosas as tentativas de localização de bens existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como diante da previsão constante do art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano, e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano. Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 2. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema. Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. E, após o prazo de 01 (um) ano do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
14/04/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100880-57.2017.8.20.0103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que restaram inexitosas as tentativas de localização de bens existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como diante da previsão constante do art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano, e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano. Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 2. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema. Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. E, após o prazo de 01 (um) ano do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100880-57.2017.8.20.0103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que restaram inexitosas as tentativas de localização de bens existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como diante da previsão constante do art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano, e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano. Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 2. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema. Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. E, após o prazo de 01 (um) ano do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:36
Execução frustrada
11/04/2025, 08:42
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 11:42
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:22
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:19
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 00:12
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:12
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:11
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:11
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100880-57.2017.8.20.0103 DESPACHO 1. Considerando o teor da certidão identificada pelo ID 145405285, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte exequente, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 2. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:50
Mero expediente
14/03/2025, 12:06
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 08:44
Decurso de Prazo
14/03/2025, 08:43
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:51
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:29
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:29
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:16
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:11
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0100880-57.2017.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CENTRO DE CITOPATOLOGIA GINECOLOGICA E MAMARIA LTDA - ME, EDSON BELLO BARBOSA GOMES, EDSON COSTA BARBOSA GOMES, EDVALDA BELLO BARBOSA GOMES, MARIA AUGUSTA BELO BARBOSA DE MEDEIROS, FRANCISCO EWERTON VALERIO DE MEDEIROS CURRAIS NOVOS/RN, 5 de fevereiro de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior Gesilda Lima Martinez de Souza MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossas Senhorias para informar o valor atualizado do débito e os meios de prosseguimento à execução, em 15 dias.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 15:00
Documento (Certidão)
05/02/2025, 07:53
Documento (Certidão)
23/01/2025, 13:13
Mero expediente
22/01/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 13:58
Mero expediente
29/11/2024, 10:58
Publicação
24/11/2024, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 06:40
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 15:05
Decurso de Prazo
11/11/2024, 12:54
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 09:26
Mero expediente
04/10/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2024, 02:15
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 04:26
Decurso de Prazo
10/09/2024, 04:26
Decurso de Prazo
10/09/2024, 04:18
Decurso de Prazo
10/09/2024, 04:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 11:13
Decurso de Prazo
07/08/2024, 05:07
Decurso de Prazo
07/08/2024, 05:06
Decurso de Prazo
07/08/2024, 05:01
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:20
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:20
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 09:46
Outras Decisões
04/07/2024, 09:37
Decurso de Prazo
20/06/2024, 03:13
Decurso de Prazo
20/06/2024, 03:12
Decurso de Prazo
20/06/2024, 03:12
Decurso de Prazo
20/06/2024, 03:12
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:07
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:07
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:07
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:07
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:34
Decurso de Prazo
14/05/2024, 08:02
Decurso de Prazo
14/05/2024, 08:01
Decurso de Prazo
14/05/2024, 04:05
Decurso de Prazo
14/05/2024, 02:31
Outras Decisões
13/05/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:19
Mero expediente
24/04/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 14:11
Decurso de Prazo
23/04/2024, 03:57
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 02:16
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 12:32
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:56
Decurso de Prazo
18/03/2024, 15:38
Documento (Certidão)
01/03/2024, 13:34
Decurso de Prazo
29/02/2024, 06:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:31
Outras Decisões
22/02/2024, 10:18
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 08:07
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:40
Documento (Certidão)
15/02/2024, 11:27
Mero expediente
07/02/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:07
Documento (Certidão)
22/01/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:39
Documento (Certidão)
11/12/2023, 14:23
Mero expediente
05/12/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0100880-57.2017.8.20.0103 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CENTRO DE CITOPATOLOGIA GINECOLOGICA E MAMARIA LTDA - ME e outros (5) TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestar-se acerca certidão de id 108448746 e anexos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS23/11/2023 MARCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:00
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:32
Decurso de Prazo
14/11/2023, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:05
Documento (Certidão)
06/10/2023, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 06:53
Mero expediente
18/09/2023, 11:31
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 07:50
Documento (Certidão)
14/09/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 18:30
Petição (Embargos ação monitária)
13/09/2023, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0100880-57.2017.8.20.0103 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CENTRO DE CITOPATOLOGIA GINECOLOGICA E MAMARIA LTDA - ME e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. CURRAIS NOVOS 04/09/2023 MARCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 07:23
Decurso de Prazo
26/08/2023, 17:15
Decurso de Prazo
26/08/2023, 16:39
Decurso de Prazo
26/08/2023, 16:39
Decurso de Prazo
26/08/2023, 16:29
Decurso de Prazo
26/08/2023, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2023, 16:25
Decurso de Prazo
26/08/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:34
Outras Decisões
27/07/2023, 11:06
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 17:06
Documento (Certidão)
25/07/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:18
Outras Decisões
23/06/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 10:48
Documento (Certidão)
14/06/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 21:24
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 21:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 11:51
Mandado (entregue ao destinatário)
07/06/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 10:16
Movimentação processual (Inválido)
06/06/2023, 10:13
Decurso de Prazo
06/06/2023, 05:47
Decurso de Prazo
26/05/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0100880-57.2017.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de INTIMAR o Exequente para informar dados bancários, no prazo e 15 (quinze) dias, objetivando transferência dos valores bloqueados, através do Sisbajud. CURRAIS NOVOS/RN, 4 de maio de 2023. JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS Chefe de Unidade
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 13:10
Documento (Certidão)
26/04/2023, 18:05
Outras Decisões
26/04/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 09:04
Documento (Certidão)
24/04/2023, 13:13
Documento (Certidão)
20/04/2023, 14:03
Outras Decisões
18/04/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2023, 12:07
Decurso de Prazo
17/04/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 10:50
Mero expediente
10/03/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 07:32
Decurso de Prazo
17/02/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 10:57
Mero expediente
16/12/2022, 09:04
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 08:13
Publicação
23/11/2022, 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0100880-57.2017.8.20.0103 Banco do Nordeste de Brasil S/A CENTRO DE CITOPATOLOGIA GINECOLOGICA E MAMARIA LTDA - ME e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora da certidão ID nº 92001746, prazo de 15 dias. CURRAIS NOVOS21/11/2022 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:38
Mero expediente
21/11/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
20/11/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 09:09
Publicação
05/11/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2022, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0100880-57.2017.8.20.0103 Banco do Nordeste de Brasil S/A CENTRO DE CITOPATOLOGIA GINECOLOGICA E MAMARIA LTDA - ME e outros (5) TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios de prosseguimento à execução, juntando também planilha atualizada do valor executado, descontada a quantia transferida via sisbajud, e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias. CURRAIS NOVOS31/10/2022 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 08:46
Documento (Certidão)
27/10/2022, 14:38
Publicação
26/10/2022, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0100880-57.2017.8.20.0103 Banco do Nordeste de Brasil S/A CENTRO DE CITOPATOLOGIA GINECOLOGICA E MAMARIA LTDA - ME e outros (5) TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios de prosseguimento à execução, juntando também planilha atualizada do valor executado, descontado valores já bloqueados/ transferidos. CURRAIS NOVOS24/10/2022 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2022, 11:42
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:35
Decurso de Prazo
11/08/2022, 05:15
Publicação
15/07/2022, 19:30
Publicação
15/07/2022, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/RN - CEP: 59380-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9571 - E-mail: [email protected] Processo nº 0100880-57.2017.8.20.0103 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Banco do Nordeste de Brasil S/A Polo Passivo: CENTRO DE CITOPATOLOGIA GINECOLOGICA E MAMARIA LTDA - ME e outros (5) I N T I M A Ç Ã O INTIMO a parte REQUERIDA, por meio de seu(s) representante(s), para, no prazo de 15 DIAS, apresentar manifestação acerca do contido na penhora sisbajud - id. 8443329. Currais Novos/RN, 12 de julho de 2022. ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
13/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/RN - CEP: 59380-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9571 - E-mail: [email protected] Processo nº 0100880-57.2017.8.20.0103 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Banco do Nordeste de Brasil S/A Polo Passivo: CENTRO DE CITOPATOLOGIA GINECOLOGICA E MAMARIA LTDA - ME e outros (5) I N T I M A Ç Ã O INTIMO a parte REQUERIDA, por meio de seu(s) representante(s), para, no prazo de 15 DIAS, apresentar manifestação acerca do contido na penhora sisbajud - id. 8443329. Currais Novos/RN, 12 de julho de 2022. ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)