Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801119-36.2018.8.20.5001.
AUTOR: LUIGI FORMISANO
REU: PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO DESPACHO Considerando a informação de cumprimento do acordo celebrado entre as partes, determino o levantamento da indisponibilidade do imóvel constituído por 01 (um) lote de terreno, designado de lote 15 da quadra 02, integrante do Loteamento Barra do Rio, situado em Barra do Rio, registrado no Livro 2/11-RG, às fls. 61, matrícula 6843, do Cartório de Registro de Imóveis de Extremoz/RN, mediante CNIB ou, se não tiver sido registrado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por expedição de Ofício ao Cartório competente. Após, arquivem-se os autos. P.I. NATAL/RN, 13 de agosto de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801119-36.2018.8.20.5001.
AUTOR: LUIGI FORMISANO
REU: PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO DESPACHO Considerando a informação de cumprimento do acordo celebrado entre as partes, determino o levantamento da indisponibilidade do imóvel constituído por 01 (um) lote de terreno, designado de lote 15 da quadra 02, integrante do Loteamento Barra do Rio, situado em Barra do Rio, registrado no Livro 2/11-RG, às fls. 61, matrícula 6843, do Cartório de Registro de Imóveis de Extremoz/RN, mediante CNIB ou, se não tiver sido registrado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por expedição de Ofício ao Cartório competente. Após, arquivem-se os autos. P.I. NATAL/RN, 13 de agosto de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:00
Reativação
13/08/2025, 14:59
Mero expediente
13/08/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:13
Definitivo
16/07/2025, 11:29
Documento (Certidão)
16/07/2025, 11:29
Trânsito em julgado
16/07/2025, 10:59
Publicação
15/07/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:11
Publicação
15/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIGI FORMISANO
REU: PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0801119-36.2018.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado na Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por LUIGI FORMISANO, qualificado nos autos, por seu procurador judicial regularmente constituído, contra PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO, igualmente qualificado. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes, constante dos autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Sejam mantidos os bloqueios judiciais e das restrições incidentes sobre o imóvel penhorado (decisões id nº 17892953 e 17986844), somente podendo ser liberadas mediante comprovação do integral cumprimento do acordo, o que deverá ser informado pela parte exequente por meio de petição futura. Sem custas remanescentes. Em razão da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P. R. I. NATAL/RN, 11 de julho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juiz(a) de Direito em subst. legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIGI FORMISANO
REU: PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0801119-36.2018.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado na Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por LUIGI FORMISANO, qualificado nos autos, por seu procurador judicial regularmente constituído, contra PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO, igualmente qualificado. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes, constante dos autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Sejam mantidos os bloqueios judiciais e das restrições incidentes sobre o imóvel penhorado (decisões id nº 17892953 e 17986844), somente podendo ser liberadas mediante comprovação do integral cumprimento do acordo, o que deverá ser informado pela parte exequente por meio de petição futura. Sem custas remanescentes. Em razão da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P. R. I. NATAL/RN, 11 de julho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juiz(a) de Direito em subst. legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2025, 20:35
Homologação de Transação
13/07/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 17:42
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:42
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:42
Publicação
23/06/2025, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801119-36.2018.8.20.5001.
AUTOR: LUIGI FORMISANO
REU: PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO DESPACHO Decorrido o prazo, sem impugnação das partes quanto à proposta de honorários periciais apresentada, fixo os honorários do perito em R$ 4.089,20, que deverá ser pago em partes iguais entre o demandante e os demandados, sendo 50% para cada (R$ 2.044,60 para o demandante e R$ 2.044,60 para os demandados), no prazo de cinco (05) dias. P.I. NATAL/RN, 16 de junho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:07
Mero expediente
16/06/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 09:02
Decurso de Prazo
16/06/2025, 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2025, 12:05
Documento (Certidão)
09/06/2025, 12:05
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:21
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:21
Publicação
23/05/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801119-36.2018.8.20.5001.
AUTOR: LUIGI FORMISANO
REU: PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido das partes. Suspendo o prazo por mais dez (10) dias, para tratativas de realização de acordo extrajudicial. Decorrido o prazo de suspensão, sem petição de acordo, continuará a transcorrer o prazo para manifestação sobre a proposta de honorários periciais. P.I. NATAL/RN, 21 de maio de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801119-36.2018.8.20.5001.
AUTOR: LUIGI FORMISANO
REU: PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido das partes. Suspendo o prazo por mais dez (10) dias, para tratativas de realização de acordo extrajudicial. Decorrido o prazo de suspensão, sem petição de acordo, continuará a transcorrer o prazo para manifestação sobre a proposta de honorários periciais. P.I. NATAL/RN, 21 de maio de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:41
Convenção das Partes
21/05/2025, 09:15
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:49
Publicação
12/05/2025, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 07:33
Publicação
11/05/2025, 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 19:47
Decurso de Prazo
29/04/2025, 13:43
Decurso de Prazo
29/04/2025, 13:34
Decurso de Prazo
29/04/2025, 13:23
Decurso de Prazo
29/04/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801119-36.2018.8.20.5001.
AUTOR: LUIGI FORMISANO
REU: PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de suspensão feito pelas partes para tratativas de um possível acordo. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo de suspensão, sem petição de acordo, continuará a transcorrer o prazo para manifestação sobre a proposta de honorários periciais. P.I. NATAL/RN, 28 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801119-36.2018.8.20.5001.
AUTOR: LUIGI FORMISANO
REU: PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de suspensão feito pelas partes para tratativas de um possível acordo. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo de suspensão, sem petição de acordo, continuará a transcorrer o prazo para manifestação sobre a proposta de honorários periciais. P.I. NATAL/RN, 28 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:12
Convenção das Partes
28/04/2025, 12:33
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:41
Publicação
15/04/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 06:19
Publicação
15/04/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801119-36.2018.8.20.5001.
AUTOR: LUIGI FORMISANO
REU: PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO DESPACHO Apresentada a proposta de honorários no Id n.º 148801404. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias. P.I. NATAL/RN, 11 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801119-36.2018.8.20.5001.
AUTOR: LUIGI FORMISANO
REU: PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO DESPACHO Apresentada a proposta de honorários no Id n.º 148801404. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias. P.I. NATAL/RN, 11 de abril de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:40
Mero expediente
11/04/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 06:14
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 00:09
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:33
Documento (Certidão)
10/04/2025, 10:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:38
Publicação
01/04/2025, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801119-36.2018.8.20.5001.
AUTOR: LUIGI FORMISANO
REU: PREFITÁLIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., ALFONSO D EUGENIO, GIANNA D EUGENIO, MARINO D EUGENIO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para se manifestar, em cinco (05) dias, quanto ao pedido de substituição de indisponibilidade de bem (ID 145622075). Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para despachar acerca do pedido de substituição. No mais, verifico que não foi dado início à fase de apuração de haveres determinada na sentença de ID 55247517, inclusive com a indicação de perito. Assim, intime-se o perito nomeado na referida sentença para dizer, em cinco (05) dias, se aceita a encargo e apresentar proposta. P.I. NATAL/RN, 26 de março de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 11:06
Mero expediente
26/03/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:28
Reativação
18/03/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:38
Definitivo
28/07/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 08:00
Mero expediente
27/07/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 14:49
Recebimento
04/07/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:20
Remessa (em grau de recurso)
19/07/2020, 22:45
Petição (Contra-razões)
06/07/2020, 17:31
Decurso de Prazo
16/06/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2020, 09:39
Ato ordinatório
29/05/2020, 15:00
Petição (Apelação)
25/05/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2020, 05:49
Procedência em Parte
23/04/2020, 14:00
Conclusão (para julgamento)
21/02/2020, 07:30
Petição (Alegações finais)
20/02/2020, 17:21
Petição (Alegações finais)
17/02/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 08:59
Mero expediente
28/01/2020, 09:44
Audiência (instrução; realizada)
28/01/2020, 09:28
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:42
Decurso de Prazo
26/10/2019, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2019, 06:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 06:52
Audiência (instrução; designada)
02/10/2019, 06:51
Mero expediente
01/10/2019, 14:51
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2019, 06:52
Mero expediente
22/08/2019, 11:33
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2019, 10:41
Mero expediente
27/05/2019, 10:24
Conclusão (para julgamento)
29/05/2018, 08:39
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 18:24
Decurso de Prazo
24/04/2018, 11:51
Decurso de Prazo
24/04/2018, 11:50
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 16:15
Remessa (em diligência)
17/04/2018, 14:41
Audiência (conciliação; realizada)
17/04/2018, 14:41
Decurso de Prazo
05/04/2018, 11:30
Decurso de Prazo
04/04/2018, 15:46
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 08:46
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 08:41
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 08:39
Documento (Certidão)
26/03/2018, 09:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2018, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2018, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2018, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 12:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2018, 12:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2018, 12:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))