Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0831335-67.2024.8.20.5001.
Autor: REQUERENTE: JOSE CICERO BATISTA ALVES
Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a obrigação de fazer foi cumprida para, então, dar-se prosseguimento da obrigação de pagar; e em caso positivo, já deve apresentar planilha de cálculos elaborada, preferencialmente, por meio da calculadora eletrônica do TJRN, na qual contenha o valor devido, a quantia recebida e a respectiva diferença, mês a mês. Após o decurso do prazo remetam-se os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença. Intime-se e Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura no sistema. FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)