Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800465-19.2025.8.20.5158.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone (84) 3673-9705, Touros/RN Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA ANTONIA DA ROCHA SILVA Polo passivo: Banco BMG S/A DECISÃO
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ajuizada por MARIA ANTONIA DA ROCHA SILVA em face de Banco BMG S/A, ambos devidamente qualificados no feito. Pretende a parte autora, em síntese, obter a revisão judicial de contrato de crédito entabulado com a parte ré, especificamente no que tange à modalidade de cartão de crédito com margem consignável. Nesse sentido, impende asseverar que o tema repetitivo nº 1.414 foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual possui a seguinte questão submetida a julgamento: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Destaco, ainda, que foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Ante o exposto, SUSPENDO os presentes autos até o ulterior julgamento final do mencionado tema. ANOTE-SE a suspensão no sistema. Sirva a presente de mandado e ofício. Expedientes necessários. P.I. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)