Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO DA CUNHA FREITAS ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: ANGELO HENRIQUE FARIAS DE MEDEIROS (RN006715), JULIA MIGNAC LIRA (RN019600)
EXECUTADO: ZULEIKA LEITE DE PAIVA, JOSE LUIZ LEITE DE PAIVA ADVOGADO(A)
EXECUTADO: LEONARDO FELIPE LIRA DIAS (RN014343), VICTOR CESAR LOBATO DE MEDEIROS (RN011936) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0803949-28.2017.8.20.5124
Trata-se de ação de cumprimento de sentença formulado por JOAO DA CUNHA FREITAS em face de ZULEIKA LEITE DE PAIVA e JOSE LUIZ LEITE DE PAIVA. Determinada a consulta de bens em nome dos executados, via renajud, foi localizado o veículo em nome do executado, conforme comprovante de ID 167236612. A parte exequente, em petitório de ID 168762830, informou que possui interesse no veículo, Marca/Modelo: FORD/ECOSPORT TITNAT 2.0, Ano Fabricação/Modelo: 2018/2019, Placa: QGQ7G65, RENAVAN: 01197409286. Na oportunidade, registrou que o referido veículo possui restrição de alienação fiduciária, tendo pugnado pela penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, consoante previsto no art. 835, inciso XII. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação comprobatória da alegada alienação fiduciária incidente sobre o veículo indicado, especialmente o contrato firmado com a instituição credora fiduciária, a fim de possibilitar a análise das cláusulas pactuadas e dos valores envolvidos, viabilizando a adequada apreciação do pedido de penhora dos direitos aquisitivos, sob pena de levantamento da restrição. Havendo cumprimento, autos conclusos para Decisão. Em hipótese contrária, ou não havendo interesse no bem, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)