Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001807-59.2010.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO Tendo em vista que, a princípio, a suspensão de CNH, bem como apreensão de Passaporte e bloqueio de cartão de crédito, não guardam correlação direta ou lógica com a satisfação da execução, eventual deferimento requer análise casuísta. Na hipótese o exequente não indicou em que medida a suspensão de tais direitos irá implicar no pagamento do débito, tampouco trouxe elementos concretos a respeito do(s) devedor(es) que indicassem a efetividade da medida. Por mais impactante possa ser a medida, não se traduz em garantia alguma quanto ao adimplemento da dívida, pois o ato está longe de representar a efetiva liquidez aguardada pela parte exequente. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH, apreensão de Passaporte, cancelamento de cartão de crédito, e bloqueio de serviços de internet e telefonia móvel do(a)(s) devedor(a)(es). No mais, quanto ao pedido de inclusão do(a)(s) devedor(a)(es) no SERASA para negativação, observo que tal providência já foi efetivada nos autos. Assim, permaneçam os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 145646028. Publicado no Pje. Intime-se. Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001807-59.2010.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO Tendo em vista que, a princípio, a suspensão de CNH, bem como apreensão de Passaporte e bloqueio de cartão de crédito, não guardam correlação direta ou lógica com a satisfação da execução, eventual deferimento requer análise casuísta. Na hipótese o exequente não indicou em que medida a suspensão de tais direitos irá implicar no pagamento do débito, tampouco trouxe elementos concretos a respeito do(s) devedor(es) que indicassem a efetividade da medida. Por mais impactante possa ser a medida, não se traduz em garantia alguma quanto ao adimplemento da dívida, pois o ato está longe de representar a efetiva liquidez aguardada pela parte exequente. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH, apreensão de Passaporte, cancelamento de cartão de crédito, e bloqueio de serviços de internet e telefonia móvel do(a)(s) devedor(a)(es). No mais, quanto ao pedido de inclusão do(a)(s) devedor(a)(es) no SERASA para negativação, observo que tal providência já foi efetivada nos autos. Assim, permaneçam os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 145646028. Publicado no Pje. Intime-se. Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2025, 13:03
Execução frustrada
11/04/2025, 11:21
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:30
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:30
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:30
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:10
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 23:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:34
Publicação
22/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001807-59.2010.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO
Trata-se de execução promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de NUCLEO DE PROD COOPERADOS DA COM DE VARZEA DOS EVARISTO e outros (10), objetivando a satisfação do crédito exequendo. Foram realizadas diversas diligências com o propósito de localizar bens passíveis de penhora para garantir a execução, mediante consulta aos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário, quais sejam: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, além de outras ferramentas de busca. Contudo, todas as tentativas restaram infrutíferas, não sendo localizados bens ou valores em nome do executado aptos à constrição judicial. Diante desse cenário, verifica-se a incidência do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;" Assim, estando demonstrada a inexistência de bens penhoráveis, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme prevê o § 1º do referido artigo, com a consequente suspensão da contagem do prazo de prescrição intercorrente pelo mesmo período. Decorrido o prazo de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, iniciará automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, ressaltando que em alinhamento com a Jurisprudência do STJ, a mera renovação de diligências, quando infrutíferas ou quando impenhoráveis os bens obtidos, não suspenderá o prazo prescricional (AgInt no AREsp n. 2.736.679/MS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025). Intime-se o exequente para ciência da presente decisão. Remeta-se o processo ao arquivo, enquanto pendente o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação ou localização de bens, venham os autos conclusos para análise quanto ao eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Publicada no Pje. Intime-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data da assinatura no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:52
Execução frustrada
17/03/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:20
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:24
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:12
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:10
Mero expediente
25/02/2025, 13:47
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:41
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:27
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:27
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:18
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:17
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:17
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 13:11
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:11
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 15:11
Documento (Certidão)
05/02/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 09:52
Mandado (entregue ao destinatário)
04/02/2025, 10:03
Documento (Certidão)
04/02/2025, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 08:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 08:35
Mero expediente
23/01/2025, 09:06
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 12:43
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 12:38
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 12:35
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 14:02
Mero expediente
28/11/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:30
Documento (Certidão)
20/11/2024, 23:23
Documento (Certidão)
10/10/2024, 11:41
Documento (Certidão)
10/10/2024, 11:36
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:52
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:45
Decurso de Prazo
03/10/2024, 03:10
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:43
Outras Decisões
04/09/2024, 11:46
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:22
Documento (Certidão)
21/08/2024, 15:51
Mero expediente
12/06/2024, 12:03
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001807-59.2010.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme ID 121994797, razão pela qual prorrogo, em mais 30 (trinta) dias, o prazo para cumprimento de diligências. Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho. Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 08:26
Mero expediente
27/05/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 02:18
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 12:16
Decurso de Prazo
22/05/2024, 11:33
Decurso de Prazo
22/05/2024, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 09:40
Documento (Certidão)
18/04/2024, 18:35
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:50
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
03/01/2024, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2023, 11:47
Documento (Certidão)
15/12/2023, 11:40
Mero expediente
07/12/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 18:44
Documento (Certidão)
30/11/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/11/2023, 06:17
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 06:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2023, 09:28
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 10:07
Decurso de Prazo
05/10/2023, 06:05
Decurso de Prazo
05/10/2023, 06:05
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 13:22
Expedição de documento (Alvará)
02/10/2023, 08:01
Documento (Certidão)
29/09/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:45
Documento (Certidão)
21/09/2023, 08:00
Decurso de Prazo
19/09/2023, 14:31
Decurso de Prazo
19/09/2023, 14:31
Decurso de Prazo
19/09/2023, 08:41
Decurso de Prazo
19/09/2023, 08:41
Mero expediente
18/09/2023, 09:13
Outras Decisões
11/09/2023, 09:01
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:10
Petição (Embargos Execução)
28/08/2023, 18:13
Mero expediente
24/08/2023, 15:48
Outras Decisões
22/08/2023, 11:42
Documento (Certidão)
18/08/2023, 09:51
Petição (Embargos Execução)
17/08/2023, 16:36
Documento (Certidão)
16/08/2023, 09:57
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 07:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:03
Documento (Certidão)
12/08/2023, 09:48
Documento (Certidão)
10/08/2023, 09:51
Outras Decisões
08/08/2023, 12:37
Documento (Certidão)
08/08/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:22
Documento (Certidão)
04/08/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:52
Documento (Certidão)
02/08/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 09:20
Mero expediente
31/07/2023, 15:34
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2023, 11:39
Documento (Certidão)
29/07/2023, 09:44
Documento (Certidão)
28/07/2023, 09:59
Documento (Certidão)
27/07/2023, 09:49
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:29
Mero expediente
18/07/2023, 08:12
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 11:13
Mero expediente
12/07/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:03
Mero expediente
06/06/2023, 15:00
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 07:23
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 16:59
Documento (Certidão)
04/05/2023, 16:55
Mero expediente
04/04/2023, 12:31
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 13:54
Documento (Certidão)
03/04/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 20:06
Publicação
17/03/2023, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0001807-59.2010.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de intimar a parte exequente para manifestação sobre o documento de id 96573173, em 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS/RN, 15 de março de 2023. JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS Chefe de Unidade
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:37
Documento (Certidão)
13/03/2023, 13:19
Documento (Certidão)
06/03/2023, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2023, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 05:34
Mero expediente
28/02/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 13:55
Documento (Certidão)
27/02/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
25/02/2023, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0001807-59.2010.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de intimar a parte exequente para se manifestar sobre a certidão de id 94173116, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS/RN, 26 de janeiro de 2023 JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS Chefe de Unidade
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 11:17
Documento (Certidão)
25/01/2023, 15:35
Ato ordinatório
24/01/2023, 13:57
Decurso de Prazo
29/11/2022, 13:10
Decurso de Prazo
29/11/2022, 10:25
Publicação
26/10/2022, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 16:33
Documento (Certidão)
25/10/2022, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2022, 11:33
Mero expediente
24/10/2022, 10:08
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0001807-59.2010.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de intimar as partes para ciência da Decisão de id nº 90535498 CURRAIS NOVOS/RN, 21 de outubro de 2022 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA SERVIDOR DE SECRETARIA
24/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2022, 17:06
Expedição de documento (Alvará)
21/10/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 08:30
Outras Decisões
20/10/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 09:11
Publicação
27/09/2022, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001807-59.2010.8.20.0103 Banco do Nordeste de Brasil S/A NUCLEO DE PROD COOPERADOS DA COM DE VARZEA DOS EVARISTO e outros (10) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo legal. CURRAIS NOVOS19/09/2022 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA Servidor da 2ª Vara
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 07:53
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 11:01
Publicação
15/09/2022, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0001807-59.2010.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de abrir vista a executada do ID nº 88038878 - Despacho: Analisando o teor da petição de ID 87596235, observo que diz respeito a parte executada diversa do presente feito, a qual pleiteia o desbloqueio de valor efetivado nos autos nº 0000451-73.2003.8.20.0103, conforme detalhamento da ordem de bloqueio (ID 88012259). Assim, intime-se a peticionante Maria Zélia dos Santos Menezes para providenciar a juntada da petição de ID 87596235 nos autos acima indicado. CURRAIS NOVOS/RN, 8 de setembro de 2022 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA SERVIDOR DE SECRETARIA
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 08:20
Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 01:32
Mero expediente
06/09/2022, 14:41
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 08:29
Documento (Certidão)
06/09/2022, 08:29
Documento (Certidão)
06/09/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:49
Expedição de documento (Alvará)
05/09/2022, 11:29
Mero expediente
05/09/2022, 10:53
Outras Decisões
31/08/2022, 16:13
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:29
Publicação
13/08/2022, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001807-59.2010.8.20.0103 Banco do Nordeste de Brasil S/A NUCLEO DE PROD COOPERADOS DA COM DE VARZEA DOS EVARISTO e outros (10) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias CURRAIS NOVOS08/08/2022 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA