Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CERRO CORA
EXECUTADO: CSIN EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100105-08.2018.8.20.0103 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de novo requerimento formulado pela parte exequente pleiteando a realização de buscas patrimoniais por meio do SISBAJUD, visando identificar bens passíveis de penhora em face da parte executada. Todavia, verifica-se que tal diligência foi realizada nos autos, inclusive na modalidade "teimosinha", sendo realizas ordens reiteradas de bloqueio entre o mês de fevereiro e março do corrente ano, sem sucesso na localização de bens ou patrimônio passível de constrição. É relevante destacar que o exequente não trouxe aos autos qualquer fato novo capaz de indicar a eventual alteração na situação patrimonial da parte executada que pudesse justificar a renovação da referida consulta. A mera reiteração de pedidos já realizados não se presta a alterar o panorama de esgotamento dos meios executivos disponíveis e já aplicados neste processo. Por tais fundamentos, INDEFIRO os novos requerimentos de consulta patrimonial formulados pela parte exequente. Intime-se o promovente para indicar outros meios úteis de prosseguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias Publique-se. Intime-se. Currais Novos/RN, data do Sistema. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)