Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801119-49.2022.8.20.5113.
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A
EXECUTADO: ROSALHA COSTA MOURA DO NASCIMENTO DECISÃO Como foma de garantir a execução, determino que realizada consulta no sistema INFOJUD, a fim de localizar Declarações que contenham bens móveis e imóveis de propriedade do executado. Na hipótese da busca ser infrutífera,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetivamente bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Após, venham-me os autos conclusos para Decisão. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)