Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806624-86.2024.8.20.5101.
AUTOR: ROSANGELA DAS NEVES SANTOS
RÉU: JOAO BOSCO DA SILVA DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected]
Trata-se de ação de usucapião, proposta por Rosângela das Neves Santos, em desfavor do espólio de João Bosco da Silva. Alega a autora que exerce a posse do imóvel desde 2014, bem assim, que realizou transação informal com o Senhor João Bosco da Silva, para aquisição do imóvel. Intimada para emendar a inicial, apresentou comprovantes de rendimentos para justificar seu pedido de justiça gratuita. Ato contínuo, após nova intimação, acrescentou que desconhece a qualificação completa dos irmãos do Senhor João Bosco da Silva, indicando o nome e o telefone de sua irmã, Senhora Maria de Fátima da Silva (ID 151263594). Na ocasião, requereu a expedição de ofício ao cartório e à Secretaria Judiciária,solicitando informações sobre a existência de inventário dos bens do de cujus. Ao ser intimada para juntar a planta do imóvel com a assinatura dos confrontantes, em petição colacionada no ID 161841778, informou que não foi possível obter a assinatura destes na planta e memorial descritivo, oportunidade em que pugnou pela expedição de citação para que seja suprida a referida ausência. É o breve relatório. Decido. Defiro o benefício da justiça gratuita. Considerando a necessidade de dar regular prosseguimento ao feito, determino: 1. Que a Secretaria Judiciária certifique sobre a existência de inventário referente aos bens deixados por João Bosco da Silva, bem assim, expeça ofício ao Cartório de Registro Civil, para requisitar informações sobre a existência de inventário extrajudicial; 2. Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 definiu ser aplicado, para as ações de usucapião, o procedimento comum, citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver registrado o imóvel ou seus herdeiros, se falecidas aquelas, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, CPC/15. Atentar à citação da Senhora Maria de Fátima da Silva, por meio do telefone indicado no ID 151263594, a qual deverá informar sobre a existência de outros herdeiros do Senhor João Bosco da Silva; 3. Citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pela autora presumirem-se verdadeiros. 4. Cientifiquem-se, por carta, os representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, observada disposição do art. 183, CPC/15. 5. Conjuntamente à realização das citações, realize-se por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do referido imóvel, certificando-se tudo em seguida. 6. Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/15, arts. 350 e 351), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC/15. 7. Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, CPC/15). Cumpra-se seguidamente. CAICÓ/RN, data do sistema ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806624-86.2024.8.20.5101.
AUTOR: ROSANGELA DAS NEVES SANTOS
RÉU: JOAO BOSCO DA SILVA DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected]
Trata-se de ação de usucapião, proposta por Rosângela das Neves Santos, em desfavor do espólio de João Bosco da Silva. Alega a autora que exerce a posse do imóvel desde 2014, bem assim, que realizou transação informal com o Senhor João Bosco da Silva, para aquisição do imóvel. Intimada para emendar a inicial, apresentou comprovantes de rendimentos para justificar seu pedido de justiça gratuita. Ato contínuo, após nova intimação, acrescentou que desconhece a qualificação completa dos irmãos do Senhor João Bosco da Silva, indicando o nome e o telefone de sua irmã, Senhora Maria de Fátima da Silva (ID 151263594). Na ocasião, requereu a expedição de ofício ao cartório e à Secretaria Judiciária,solicitando informações sobre a existência de inventário dos bens do de cujus. Ao ser intimada para juntar a planta do imóvel com a assinatura dos confrontantes, em petição colacionada no ID 161841778, informou que não foi possível obter a assinatura destes na planta e memorial descritivo, oportunidade em que pugnou pela expedição de citação para que seja suprida a referida ausência. É o breve relatório. Decido. Defiro o benefício da justiça gratuita. Considerando a necessidade de dar regular prosseguimento ao feito, determino: 1. Que a Secretaria Judiciária certifique sobre a existência de inventário referente aos bens deixados por João Bosco da Silva, bem assim, expeça ofício ao Cartório de Registro Civil, para requisitar informações sobre a existência de inventário extrajudicial; 2. Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 definiu ser aplicado, para as ações de usucapião, o procedimento comum, citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver registrado o imóvel ou seus herdeiros, se falecidas aquelas, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, CPC/15. Atentar à citação da Senhora Maria de Fátima da Silva, por meio do telefone indicado no ID 151263594, a qual deverá informar sobre a existência de outros herdeiros do Senhor João Bosco da Silva; 3. Citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pela autora presumirem-se verdadeiros. 4. Cientifiquem-se, por carta, os representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, observada disposição do art. 183, CPC/15. 5. Conjuntamente à realização das citações, realize-se por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do referido imóvel, certificando-se tudo em seguida. 6. Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/15, arts. 350 e 351), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC/15. 7. Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, CPC/15). Cumpra-se seguidamente. CAICÓ/RN, data do sistema ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 09:44
Mero expediente
27/02/2026, 12:44
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 15:28
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:27
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 20:22
Publicação
01/08/2025, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 06:11
Publicação
01/08/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806624-86.2024.8.20.5101.
AUTOR: ROSANGELA DAS NEVES SANTOS
RÉU: JOAO BOSCO DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected]
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de usucapião ajuizada com fundamento no exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel urbano, nos termos do art. 1.238 e seguintes do Código Civil. Verifica-se, contudo, que os autos não foram instruídos com planta georreferenciada do imóvel, contendo as coordenadas geográficas, bem como a assinatura dos confrontantes, conforme determina o Provimento nº 65/2017 do CNJ, aplicável também às ações judiciais como forma de padronização dos elementos técnicos exigidos para eventual registro do direito reconhecido. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planta e memorial descritivo georreferenciado do imóvel, devidamente elaborado por profissional habilitado e acompanhado de ART ou RRT, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de elemento indispensável à correta identificação do bem usucapiendo. Cumpra-se. CAICÓ/RN, na data do sistema. ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806624-86.2024.8.20.5101.
AUTOR: ROSANGELA DAS NEVES SANTOS
RÉU: JOAO BOSCO DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected]
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de usucapião ajuizada com fundamento no exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel urbano, nos termos do art. 1.238 e seguintes do Código Civil. Verifica-se, contudo, que os autos não foram instruídos com planta georreferenciada do imóvel, contendo as coordenadas geográficas, bem como a assinatura dos confrontantes, conforme determina o Provimento nº 65/2017 do CNJ, aplicável também às ações judiciais como forma de padronização dos elementos técnicos exigidos para eventual registro do direito reconhecido. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planta e memorial descritivo georreferenciado do imóvel, devidamente elaborado por profissional habilitado e acompanhado de ART ou RRT, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de elemento indispensável à correta identificação do bem usucapiendo. Cumpra-se. CAICÓ/RN, na data do sistema. ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 15:31
Mero expediente
27/07/2025, 22:36
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 12:19
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 23:21
Publicação
15/04/2025, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806624-86.2024.8.20.5101.
AUTOR: ROSANGELA DAS NEVES SANTOS
RÉU: JOAO BOSCO DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected]
Vistos. Verifico que a petição inicial não veio instruída com os documentos indispensáveis à demonstração da posse exercida pela parte autora sobre o imóvel usucapiendo, tampouco há comprovação suficiente de que detém a posse direta e exclusiva do bem, de forma mansa, pacífica e com animus domini, nos termos exigidos para a configuração da usucapião. Igualmente, a inicial não apresenta a devida qualificação dos confinantes, conforme preceituam os arts. 246, § 3º, e 319, II, ambos do CPC, nem demonstra a regularidade da formação do polo passivo, notadamente em relação ao espólio do titular registral do imóvel, cuja presença é imprescindível para o prosseguimento válido do feito.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único): 1. Comprovar documentalmente o exercício da posse sobre o imóvel, mediante apresentação de documentos idôneos, tais como: contas de consumo (água, luz, IPTU), contratos, recibos, fotografias, ou quaisquer outros que evidenciem o exercício da posse qualificada e contínua, no prazo legal exigido para o reconhecimento da usucapião; 2. Comprovar que é possuidora direta do imóvel, esclarecendo a origem da posse, eventual cadeia possessória e se houve transferência anterior por instrumentos formais ou informais; 3. Qualificar todos os confrontantes do imóvel, com nome completo, estado civil, profissão, endereço e CPF ou CNPJ, a fim de possibilitar a sua citação ou notificação; 4. Regularizar a indicação do espólio do titular registral, com a devida qualificação do inventariante e prova da abertura de inventário, ou, em caso de inexistência de inventário, justificar tal ausência e requerer as providências legais cabíveis para regularização da parte passiva. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. CAICÓ/RN. NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 13:20
Mero expediente
08/04/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:26
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 10:30
Publicação
13/12/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806624-86.2024.8.20.5101.
AUTOR: ROSANGELA DAS NEVES SANTOS
RÉU: JOAO BOSCO DA SILVA DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos que demonstrem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício da gratuidade judiciária. Publique-se. Intime-se. CAICÓ/RN NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)