Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0819097-35.2024.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A
Trata-se de execução de título extrajudicial em trâmite perante este Juizado Especial. A parte exequente foi devidamente intimada para, no prazo legal, indicar bens da parte executada passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, a fim de dar regular prosseguimento ao feito. Entretanto, conforme se verifica dos autos, transcorreu o prazo concedido sem qualquer manifestação da parte interessada. Ressalte-se que, nos termos dos princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a simplicidade, incumbe à parte exequente promover os atos necessários ao andamento da execução, não sendo possível a perpetuação indefinida do feito diante de sua inércia. Dessa forma, caracterizado o desinteresse no prosseguimento da execução, impõe-se a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da inércia da parte exequente. Sem custas e honorários, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito