Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ADVOGADO(A)
AUTOR: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM (RN001695)
REU: BRUNA KALINE RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA (147) Nº 0860703-97.2019.8.20.5001
Trata-se de ação monitória ajuizada pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) em face de Bruna Kaline Ribeiro de Souza, na qual ainda não se obteve a citação da parte ré. Diante disso, a autora requereu, em ID nº 180383153, que fosse realizada expedição de ofícios à COSERN, TIM, CLARO, OI e VIVO, solicitando o endereço atualizado da parte ré, intentando, com isso, a verificação de novos endereços. Destarte, cumpram-se as diligências citatórias, por mandado através de Oficial de Justiça, nos endereços: 1) Rua Flor do Paraíso, 30, Lot. D. Pedro I, Pajuçara, NATAL - RN, 59133-130; 2) Rua José Augusto Meira, 20, Centro, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN, 59570-000; 3) Luiz Varela da Costa, 420,, Vilar, MACAÍBA - RN, 59285-384 e 4) Rua São Paulo, 800, Vilar, MACAÍBA - RN, 59285-393. uma vez que tais endereços só foram diligenciados até o momento por envio de carta com AR. Contudo, caso as diligências restem negativas, defiro, desde já, o pedido do autor, para que sejam oficiadas as empresas TIM, CLARO, OI e VIVO, além da COSERN, a fim de se obter novos endereços do demandado. De fato, é permitida a expedição de ofícios à empresas privadas, tendo em vista que se buscam informações sigilosas, as quais não podem ser fornecidas diretamente ao credor, sendo necessária a intervenção do judiciário. Após, conclusos. Cumpra-se. Natal/RN, 03/07/2026. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)