Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0862791-06.2022.8.20.5001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: MARIA ANA MOURA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA ANA MOURA DE OLIVEIRA DA SILVA, IVANILDO DE OLIVEIRA DA SILVA, IVANILDO DE OLIVEIRA DA SILVA JR, IANNA MOURA DE OLIVEIRA DA SILVA, IANN MOURA DE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de ESPÓLIO DE MARIA ANA MOURA DE OLIVEIRA DA SILVA, partes qualificadas. Instada a diligenciar a citação do réu, na pessoa do seu inventariante ou do representante do espólio, a parte autora deixou decorrer o prazo sem manifestação (Id. 177710706). É o relatório. DECISÃO: A falta de citação do réu configura ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção. Por tal razão, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Deixo de condenar em honorários advocatícios devido a ausência de contestação nos autos. Tão logo certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. A Secretaria Unificada anexe cópia da presente sentença ao processo nº 0817322-10.2022.8.20.5106, levantando-se a suspensão determinada e dando cumprimento ao decisório de Id. 139103152 proferido naqueles autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)