Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de id Num. 184955156, requerendo o que entender de direito, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito. NATAL, 29 de abril de 2026. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0858437-69.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 07:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/04/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 13:42
Documento (Certidão)
22/04/2026, 12:32
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2026, 12:59
Publicação
24/03/2026, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858437-69.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP, devidamente qualificado(a), em desfavor de KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA, igualmente qualificada. Ante o acórdão proferido no âmbito da demanda em apenso outrora em curso, foi habilitada a visualização dos causídicos da executada aos documentos aos quais a parte credora classificou como sigilosos, intime-se para, em 15 (quinze) dias, querendo apresentar defesa, sob a forma de embargos à execução, ação incidental autuada em apartado, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. Dando seguimento à presente execução, renove-se o mandado de penhora de veículos ao endereço declinado pela exequente no ID. 166868587. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858437-69.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP, devidamente qualificado(a), em desfavor de KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA, igualmente qualificada. Ante o acórdão proferido no âmbito da demanda em apenso outrora em curso, foi habilitada a visualização dos causídicos da executada aos documentos aos quais a parte credora classificou como sigilosos, intime-se para, em 15 (quinze) dias, querendo apresentar defesa, sob a forma de embargos à execução, ação incidental autuada em apartado, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. Dando seguimento à presente execução, renove-se o mandado de penhora de veículos ao endereço declinado pela exequente no ID. 166868587. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:59
Outras Decisões
19/03/2026, 18:13
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 13:56
Documento (Certidão)
05/11/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 18:18
Publicação
15/09/2025, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de id Num. 163608209, requerendo o que entender de direito. NATAL, 11 de setembro de 2025. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0858437-69.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 07:59
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 13:31
Documento (Informações)
23/07/2025, 16:05
Documento (Informações)
23/07/2025, 15:55
Requisição de Informações
16/06/2025, 09:22
Documento (Certidão)
02/06/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:36
Publicação
15/04/2025, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA DESPACHO Vê-se que a exequente, através da petição de ID. 142542927, limitou-se a informar protocolo de impugnação aos embargos à execução, inter partes, feito de nº 0876578-34.2024.8.20.5001, não houve qualquer impulsionamento efetivo de andamento da execução. A petição de impugnação se encontra juntada nos autos dos embargos e na demanda incidental será analisada.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858437-69.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente, por sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação do disposto no art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 20:54
Mero expediente
11/04/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:37
Publicação
27/01/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. NATAL, 23 de janeiro de 2025. TAISE TEIXEIRA TAVARES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0858437-69.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 15:46
Petição (Impugnação aos embargos)
11/12/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 06:34
Documento (Certidão)
14/11/2024, 13:31
Decurso de Prazo
12/11/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 11:27
Decurso de Prazo
12/11/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA DESPACHO Os embargos à execução são uma ação autônoma, prevista nos artigos 914 a 920 do Código de Processo Civil, devendo ser distribuída por dependência à ação de execução, pois tramitam em autos apartados.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858437-69.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o causídico da devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a distribuição dos embargos conforme apontado acima. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Luiza Cavalcante Passo Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:22
Mero expediente
23/10/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 10:21
Petição (Embargos Execução)
26/09/2024, 20:01
Decurso de Prazo
25/09/2024, 04:27
Decurso de Prazo
25/09/2024, 03:01
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:52
Documento (Informações)
05/07/2024, 20:21
Publicação
03/07/2024, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA DECISÃO Este juízo deferiu apenas arresto eletrônico e diligências para busca de endereço da devedora, mas o credor, apesar da ciência, não promove a citação, ao revés, pretende constritar veículos e quebrar sigilo fiscal da executada não citada, não admitida a pretensão nos termos em que postulado. A informação sobre veículos já se encontra nos autos, pois o RENAJUD só mostra endereços em havendo veículos nele registrados.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858437-69.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, defiro tão somente a imposição de restrição de transferência sobre os veículos encontrados no RENAJUD, rechaçadas as demais restrições pretendidas pelo credor, bem como determino inscrição da devedora no SERASAJUD. Em 10 dias, o exequente deverá promover a citação, sob pena de ineficácia do arresto (por disposição legal, o arresto somente se converte em penhora com a citação) e arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens", ponderando que não podem os bens e valores ficarem arrestados por prazo indefinido ao talante do exequente na promoção do ato citatório. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 09:26
Outras Decisões
07/06/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA DECISÃO O artigo 854 do CPC prescreve: art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Há de se salientar que a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação financeira, é a preferida dentre todas as penhoras, por ser o dinheiro o bem penhorável que melhor atende à satisfação do crédito do exequente e de forma mais rápida, evitando-se inclusive os procedimentos de avaliação, arrematação e adjudicação, atendendo, inclusive ao mandamento constitucional de utilização de meios que garantam a celeridade nos processos (art. 5º, LXXVIII, da CF). Ademais, o artigo 835 do CPC, estabelece a ordem de bens a serem penhorados, colocando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, como primeiro bem sobre o qual deve incidir a penhora. O artigo 847 do CPC, por sua vez, prescreve que a parte pode pedir substituição da penhora se a penhora não obedecer à ordem legal, ou seja, é possível a substituição da penhora de outros bens pela penhora de dinheiro, uma vez que este é o primeiro da lista de bens a serem penhorados. Saliente-se, ademais, que, havendo pedido de penhora online na inicial de execução, ou antes de realizada a penhora, deve-se proceder à penhora online, mesmo antes de ser expedido mandado de penhora para a penhora de outros bens, pois não faz sentido penhorar bens que não satisfazem tão bem a execução, ou que ensejariam ainda avaliação, arrematação ou venda, dentre outros procedimentos, quando for possível a penhora de dinheiro. A parte executada não foi citada, não localizada nos diversos endereços diligenciados até então, autorizada a aplicação do disposto no art. 830 do CPC.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858437-69.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente, ID 115581302, para determinar que se proceda ao arresto on-line de dinheiro (art. 830 do CPC), em depósito ou aplicação, em nome da parte executada, compreendendo o principal atualizado, custas e honorários advocatícios. Restando infrutífera a determinação acima, proceda-se à busca por veículos em nome da parte devedora por meio do RENAJUD. Em paralelo, defiro a busca de endereço da executada nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, rechaçando a consulta no INFOSEG, em razão da ausência de acesso desse juízo ao referido sistema. Com o resultado das diligências acima, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, 16 de abril de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 10:03
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:59
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:57
Documento
17/05/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 112209006 - Diligência), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 18 de janeiro de 2024 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0858437-69.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/12/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
09/12/2023, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 22:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 108174210 - Diligência), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 18 de outubro de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0858437-69.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 15:24
Documento (Ofício)
16/06/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 12:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/03/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 10:53
Documento (Ofício)
02/03/2023, 17:47
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:53
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2023, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:59
Publicação
20/10/2022, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESCOLA CANADENSE DE NATAL LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA THAYZA LOBATO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 87352539 - Diligência), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente execução, nos termos dos artigos 485, IV, e 771, parágrafo único, do CPC/2015. NATAL/RN, 17 de outubro de 2022 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0858437-69.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)