Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
requeridos: 1- um alvará em nome da parte autora EVA MARIA DE LIMA NUNES (CPF: 761.362.484-68), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser expedido para levantamento direto em agência bancária; 2- e outro em nome do seu advogado Max Rezziery Fernandes Saraiva, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser transferido para a conta bancária informada no Id. 150225247. Expeçam-se os alvarás. Estando pendente o pagamento das custas, proceda-se com as respectivas intimações para quitação e, caso necessário, remetam-se as informações para Procuradoria do Estado, a fim de que esta realize as cobranças devidas. Cumpridas todas as determinações, arquive-se o processo, com as cautelas devidas. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800014-25.2024.8.20.5159 DESPACHO Foi proferido sentença (Id. 136958479). Irresignada, a parte demandada interpôs Recurso de Apelação (Id. 139261733). Após a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC 2º Grau, as partes celebraram acordo (Id. 30138920), que foi homologado (Id. 148622873) e transitou em julgado (Id. 148622875). Após, foi realizado o depósito judicial pela parte promovida (Id. 148895750 e 148895751). Intimada, a parte autora concordou com as importâncias oferecidas (Id. 150225247). Sendo assim, determino a expedição dos alvarás Intime-se. Cumpra-se. Umarizal/RN, data do sistema. Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
requeridos: 1- um alvará em nome da parte autora EVA MARIA DE LIMA NUNES (CPF: 761.362.484-68), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser expedido para levantamento direto em agência bancária; 2- e outro em nome do seu advogado Max Rezziery Fernandes Saraiva, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser transferido para a conta bancária informada no Id. 150225247. Expeçam-se os alvarás. Estando pendente o pagamento das custas, proceda-se com as respectivas intimações para quitação e, caso necessário, remetam-se as informações para Procuradoria do Estado, a fim de que esta realize as cobranças devidas. Cumpridas todas as determinações, arquive-se o processo, com as cautelas devidas. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800014-25.2024.8.20.5159 DESPACHO Foi proferido sentença (Id. 136958479). Irresignada, a parte demandada interpôs Recurso de Apelação (Id. 139261733). Após a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC 2º Grau, as partes celebraram acordo (Id. 30138920), que foi homologado (Id. 148622873) e transitou em julgado (Id. 148622875). Após, foi realizado o depósito judicial pela parte promovida (Id. 148895750 e 148895751). Intimada, a parte autora concordou com as importâncias oferecidas (Id. 150225247). Sendo assim, determino a expedição dos alvarás Intime-se. Cumpra-se. Umarizal/RN, data do sistema. Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
requeridos: 1- um alvará em nome da parte autora EVA MARIA DE LIMA NUNES (CPF: 761.362.484-68), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser expedido para levantamento direto em agência bancária; 2- e outro em nome do seu advogado Max Rezziery Fernandes Saraiva, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser transferido para a conta bancária informada no Id. 150225247. Expeçam-se os alvarás. Estando pendente o pagamento das custas, proceda-se com as respectivas intimações para quitação e, caso necessário, remetam-se as informações para Procuradoria do Estado, a fim de que esta realize as cobranças devidas. Cumpridas todas as determinações, arquive-se o processo, com as cautelas devidas. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800014-25.2024.8.20.5159 DESPACHO Foi proferido sentença (Id. 136958479). Irresignada, a parte demandada interpôs Recurso de Apelação (Id. 139261733). Após a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC 2º Grau, as partes celebraram acordo (Id. 30138920), que foi homologado (Id. 148622873) e transitou em julgado (Id. 148622875). Após, foi realizado o depósito judicial pela parte promovida (Id. 148895750 e 148895751). Intimada, a parte autora concordou com as importâncias oferecidas (Id. 150225247). Sendo assim, determino a expedição dos alvarás Intime-se. Cumpra-se. Umarizal/RN, data do sistema. Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
requeridos: 1- um alvará em nome da parte autora EVA MARIA DE LIMA NUNES (CPF: 761.362.484-68), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser expedido para levantamento direto em agência bancária; 2- e outro em nome do seu advogado Max Rezziery Fernandes Saraiva, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser transferido para a conta bancária informada no Id. 150225247. Expeçam-se os alvarás. Estando pendente o pagamento das custas, proceda-se com as respectivas intimações para quitação e, caso necessário, remetam-se as informações para Procuradoria do Estado, a fim de que esta realize as cobranças devidas. Cumpridas todas as determinações, arquive-se o processo, com as cautelas devidas. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800014-25.2024.8.20.5159 DESPACHO Foi proferido sentença (Id. 136958479). Irresignada, a parte demandada interpôs Recurso de Apelação (Id. 139261733). Após a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC 2º Grau, as partes celebraram acordo (Id. 30138920), que foi homologado (Id. 148622873) e transitou em julgado (Id. 148622875). Após, foi realizado o depósito judicial pela parte promovida (Id. 148895750 e 148895751). Intimada, a parte autora concordou com as importâncias oferecidas (Id. 150225247). Sendo assim, determino a expedição dos alvarás Intime-se. Cumpra-se. Umarizal/RN, data do sistema. Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:37
Mero expediente
14/05/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 10:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/05/2025, 12:58
Publicação
03/05/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0800014-25.2024.8.20.5159 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: EVA MARIA DE LIMA NUNES Endereço: RUA FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE, 410, CASA, CENTRO, OLHO-D'ÁGUA DO BORGES - RN - CEP: 59640-490 POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça. Tendo em vista o retorno dos autos do TJRN. INTIMO as partes para requerer o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias. UMARIZAL, 23 de abril de 2025 ANTONIA ROBERTA DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:29
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:13
Recebimento
14/04/2025, 07:38
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR
APELADO: EVA MARIA DE LIMA NUNES Advogado(s): MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA DECISÃO Apelação cível interposta pelo BANCO BRADESCO S/A em face de sentença (ID 28944122) proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Umarizal/RN que, nos autos da ação ordinária em epígrafe, proposta por EVA MARIA DE LIMA NUNES, julgou parcialmente procedente a ação. Após a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC 2º grau, as partes celebraram acordo (Id. 30138920) e pleitearam sua homologação. É o que importa relatar. Analisando o termo constante no Id. 30138920, verifico que as partes chegaram a uma autocomposição sobre todo o objeto desta ação originária, tendo tratado de todos os aspectos pertinentes à mesma, sem qualquer omissão, razão pela qual não há óbices à sua homologação. Honorários advocatícios inclusos na transação firmada entre as partes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0800014-25.2024.8.20.5159
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o presente apelo com resolução do mérito, consoante disposição inserta do art. 487, III, "b" do CPC. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e promova-se a respectiva baixa na distribuição. Sem custas. Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR
APELADO: EVA MARIA DE LIMA NUNES Advogado(s): MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 2 Considerando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU, conforme Despacho de ID 29567808 com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 25/03/2025 HORA: 14h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS. IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO. Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência. ATENÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA: DE ORDEM DA DESEMBARGADORA RELATORA, BERENICE CAPUXU, PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO, DE AMBAS AS PARTES REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO. OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp). Natal/RN, data da assinatura eletrônica. DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av. Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800014-25.2024.8.20.5159 Gab. Des(a) Relator(a): BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE