Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: CELIA MARIA RODRIGUES
Réu: MUNICIPIO DE NOVA CRUZ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Em atendimento ao determinado no Id 175963497, INTIMO as partes para que tomem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR, devendo a parte demandada pagar voluntariamente a quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos da Lei nº 12.153/09 e da Resolução n.° 17/2021 do TJ/RN, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Observação: Cumpre esclarecer que o sistema PJe, em processos de natureza cível, realiza o lançamento de prazos processuais computando-os automaticamente em dias úteis, excluindo feriados, fins de semana e períodos de suspensão de prazos processuais. Dessa forma, até o presente momento, o sistema não oferece à Secretaria funcionalidade que permita a edição manual para contagem em dias corridos ou estabelecimento do termo final exato no ato da intimação. Ciente dessa limitação técnica e visando conferir maior fidedignidade às comunicações processuais, esta Secretaria tem adotado, como medida paliativa em expedientes recentes, a intimação para pagamento de RPV com o prazo de "2 (dois) meses" em vez de "60 dias". Embora seja evidente que o prazo de 2 (dois) meses (geralmente totalizando 61 ou 62 dias) não é matematicamente idêntico aos 60 dias da legislação, essa tem sido a alternativa mais viável para aproximar a contagem feita pelo sistema da realidade material (dias corridos), minimizando distorções até que haja evolução na ferramenta tecnológica. Portanto, ficam as partes cientes de que: I - Apesar de lançado no sistema como 2 (dois meses), o prazo para pagamento do RPV continua obedecendo a legislação em vigor, ou seja, 60 dias corridos; II – Esgotado o prazo de 60 dias corridos, o decurso do prazo poderá ser certificado por esta Secretaria, mesmo que o sistema ainda apresente prazo aberto por mais alguns dias na aba de expedientes; III – Que a contagem iniciará considerando como dia do começo do prazo o dia da consulta eletrônica ao teor da intimação, se útil, ou o primeiro dia útil subsequente (art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei nº 11.419/2006, c/c art. 20, caput, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 455/2022); OU, no caso de intimação eletrônica não consultada no sistema, considerando como dia do começo do prazo o décimo dia corrido após o envio da intimação ao Domicílio Judicial Eletrônico (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 20, § 4º, da Resolução CNJ nº 455/2022). Nova Cruz/RN, 9 de abril de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JULIO CEZAR ALVES VILAR Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Fórum Djalma Marinho. Rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, Frei Damião, Nova Cruz/RN. CEP: 59215-000. Tel. (84) 3281-3151. Processo n.°: 0801620-21.2022.8.20.5107