Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0853591-04.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: CARLA LAIZE DOS SANTOS CRUZ COSTA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A e outros (4) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento proposta por CARLA LAIZE DOS SANTOS CRUZ COSTA em face de instituições financeiras diversas, dentre elas FUTURO – PREVIDÊNCIA PRIVADA, todas qualificadas e representadas nos autos. No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da demanda exclusivamente em relação à mencionada requerida, tendo esta apresentado concordância expressa, conforme petição de Id. 145264580. Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação, após a apresentação de defesa, depende da anuência da parte contrária, requisito que se encontra devidamente preenchido no caso concreto. Assim, não havendo impedimento legal, impõe-se a homologação do pedido formulado. Quanto ao prosseguimento do feito em relação aos demais demandados, verifica-se a necessidade de oportunizar às partes manifestação acerca da eventual produção de outras provas, a fim de delimitar a fase instrutória e assegurar o regular desenvolvimento do processo.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora em relação à requerida FUTURO – PREVIDÊNCIA PRIVADA, diante da concordância expressa manifestada no Id. 145264580, e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução do mérito quanto a essa ré, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, devendo esta serventia promover a sua exclusão do feito. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Não havendo requerimento de provas, voltem os autos conclusos para sentença. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0853591-04.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: CARLA LAIZE DOS SANTOS CRUZ COSTA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A e outros (4) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento proposta por CARLA LAIZE DOS SANTOS CRUZ COSTA em face de instituições financeiras diversas, dentre elas FUTURO – PREVIDÊNCIA PRIVADA, todas qualificadas e representadas nos autos. No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da demanda exclusivamente em relação à mencionada requerida, tendo esta apresentado concordância expressa, conforme petição de Id. 145264580. Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação, após a apresentação de defesa, depende da anuência da parte contrária, requisito que se encontra devidamente preenchido no caso concreto. Assim, não havendo impedimento legal, impõe-se a homologação do pedido formulado. Quanto ao prosseguimento do feito em relação aos demais demandados, verifica-se a necessidade de oportunizar às partes manifestação acerca da eventual produção de outras provas, a fim de delimitar a fase instrutória e assegurar o regular desenvolvimento do processo.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora em relação à requerida FUTURO – PREVIDÊNCIA PRIVADA, diante da concordância expressa manifestada no Id. 145264580, e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução do mérito quanto a essa ré, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, devendo esta serventia promover a sua exclusão do feito. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Não havendo requerimento de provas, voltem os autos conclusos para sentença. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2026, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 15:32
Julgamento em Diligência
25/02/2026, 09:00
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 00:31
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:31
Publicação
19/04/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: Banco do Brasil S/A e outros (4) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos juntados pelos réus. Natal, 12 de abril de 2025. JOSILANDO NUNES DA SILVA Chefe Substituto de Unidade Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0853591-04.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Autor(a): CARLA LAIZE DOS SANTOS CRUZ COSTA
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2025, 17:05
Ato ordinatório
12/04/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2025, 17:03
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:07
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:07
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:06
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 04:02
Publicação
12/03/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 03:26
Publicação
12/03/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:56
Publicação
12/03/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:36
Publicação
12/03/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0853591-04.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: CARLA LAIZE DOS SANTOS CRUZ COSTA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A e outros (4) DESPACHO Intimem-se as partes rés para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam com o pedido de desistência formulado pela autora no Id. 135486652, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC. Ato contínuo, determino que se certifique a tempestividade, ou não, das contestações apresentadas nos autos. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, à conclusão. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0853591-04.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: CARLA LAIZE DOS SANTOS CRUZ COSTA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A e outros (4) DESPACHO Intimem-se as partes rés para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam com o pedido de desistência formulado pela autora no Id. 135486652, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC. Ato contínuo, determino que se certifique a tempestividade, ou não, das contestações apresentadas nos autos. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, à conclusão. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0853591-04.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: CARLA LAIZE DOS SANTOS CRUZ COSTA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A e outros (4) DESPACHO Intimem-se as partes rés para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam com o pedido de desistência formulado pela autora no Id. 135486652, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC. Ato contínuo, determino que se certifique a tempestividade, ou não, das contestações apresentadas nos autos. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, à conclusão. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0853591-04.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: CARLA LAIZE DOS SANTOS CRUZ COSTA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A e outros (4) DESPACHO Intimem-se as partes rés para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam com o pedido de desistência formulado pela autora no Id. 135486652, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC. Ato contínuo, determino que se certifique a tempestividade, ou não, das contestações apresentadas nos autos. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, à conclusão. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0853591-04.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: CARLA LAIZE DOS SANTOS CRUZ COSTA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A e outros (4) DESPACHO Intimem-se as partes rés para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam com o pedido de desistência formulado pela autora no Id. 135486652, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC. Ato contínuo, determino que se certifique a tempestividade, ou não, das contestações apresentadas nos autos. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, à conclusão. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 09:37
Mero expediente
07/03/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 10:15
Petição (Contestação)
26/11/2024, 16:56
Petição (Contestação)
26/11/2024, 14:20
Petição (Contestação)
13/11/2024, 13:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 18:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2024, 13:41
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
07/11/2024, 13:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/11/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:12
Petição (Contestação)
23/10/2024, 15:14
Documento (Certidão)
16/10/2024, 09:06
Petição (Contestação)
23/09/2024, 17:17
Decurso de Prazo
19/09/2024, 04:00
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 08:04
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:10
Audiência (inicial; designada)
27/08/2024, 07:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação