Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0123161-27.2014.8.20.0001.
EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
EXECUTADO: AUTO POSTO BELA ILHA LTDA, GUSTAVO JOSE ROCHITTE DIAS, TANIA MARA DE CAMPOS, JOSE FLORENCIO DIAS FILHO, MARIA RACHELLA ROCHITTE DIAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165
Vistos, etc. Verifica-se que restou penhorado o montante total de R$ 2.101,45 (dois mil cento e um reais e quarenta e cinco centavos), não tendo os executados apresentado impugnação à constrição no prazo legal. Dessa forma, defiro o levantamento dos valores constritos, na forma requerida pela parte exequente. Expeça-se alvará correspondente a 90% do montante penhorado, no valor de R$ 1.891,31 (mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), devidamente corrigido, em favor de ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ n.º 23.314.594/0001-00, junto ao Banco do Brasil, agência n.º 3180-1, conta n.º 208806-1, identificador n.º 23.314.594/0001-00. Expeça-se, ainda, alvará correspondente aos 10% remanescentes, no valor de R$ 210,14 (duzentos e dez reais e quatorze centavos), em favor de ROSSITER, ROCHA & CAPISTRANO ADVOGADOS, CNPJ n.º 07.044.877/0001-23, junto ao Banco do Brasil, agência n.º 2870-3, conta n.º 6468-8. Defiro, ainda, o pedido de inclusão dos executados AUTO POSTO BELA ILHA LTDA (CNPJ n.º 05.695.435/0001-11), TANIA MARA DE CAMPOS (CPF n.º 149.724.458-74), JOSE FLORENCIO DIAS FILHO (CPF n.º 531.225.188-72), GUSTAVO JOSE ROCHITTE DIAS (CPF n.º 037.987.508-07) e MARIA RACHELLA ROCHITTE DIAS (CPF n.º 166.375.268-00) nos cadastros de inadimplentes, através do SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer planilha atualizada do débito, com a dedução do montante ora levantado. Após, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel cujos direitos aquisitivos tiveram a penhora deferida, conforme termo de id n.º 121196035. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 28 de maio de 2026. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)