Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerCumprimento de sentença
TJRN1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
LUCIANNE MARIA DE SOUZA VALENçA E SILVA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LUCIANNE MARIA DE SOUZA VALENCA E SILVA
OAB/RN 10627·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
04/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800321-31.2023.8.20.5153 Promovente: MOTO LUB DISTRIBUIDORA DE PECAS E LUBRIFICANTE LTDA - ME Promovido: ITAMATURGO FERNANDES GUEDES FILHO DECISÃO Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 921, § 2º da supracitada lei. P.I. Cumpra-se. Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:08
Execução frustrada
02/07/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:51
Publicação
17/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800321-31.2023.8.20.5153 Promovente: MOTO LUB DISTRIBUIDORA DE PECAS E LUBRIFICANTE LTDA - ME Promovido: ITAMATURGO FERNANDES GUEDES FILHO DESPACHO Frustrada a tentativa de localização de valores nas contas da parte executada por meio do SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo. Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)