Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (RN005553)
EXECUTADO: JOSE JOSINO NETO, POSTO ALVORA LTDA DECISÃO Volvendo os autos, deparo-me com a existência de questão processual pendente de regularização e apreciação, a qual, passo doravante a dispor. Verifico que a presente demanda possui como parte exequente BANCO DO BRASIL S/A e parte executada JOSE JOSINO NETO (CPF/MF 423.133.414-53) e POSTO ALVORADA LTDA (CNPJ: 01.029.234/0001-24). Citados os executados por edital, não ofereceram resposta, conforme certidão ID.173167967. O Código de Processo Civil em seu artigo 72 assim determina: "Art. 72 O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei."(grifei)
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0831276-16.2023.8.20.5001
Diante do exposto, nomeio curador especial o representante da defensoria pública com atuação perante essa unidade jurisdicional, o qual deverá ser citado para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. Determino, ainda, a intimação do exequente para, no prazo de 10(dez) dias, colacionar aos autos demonstrativo de débito atualizado. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito