Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0841989-94.2016.8.20.5001.
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Réu: Aécio Aluízio Fernandes de Farias D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. Em petição de Id. 171203497, a parte autora requer a pesquisa de bens junto ao sistema SREI. É o relatório. Decido. Tendo em vista que as informações constantes do banco de dados do SREI, são acessíveis a qualquer cidadão, por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, mediante o pagamento de emolumentos pela prestação do serviço, sem necessidade de intervenção do judiciário, aliado à ausência de comprovação de recusa injustificada do órgão competente, ao pedido do requerente, indefiro o pedido de busca de bens a Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis. Intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no artigo 921, III, do CPC. Defiro o pedido de intimações exclusivas, em nome do advogado descrito no Id. 171203497. P. I.C Natal/RN, 3 de fevereiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga