Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0897121-29.2022.8.20.5001.
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI
Executado: SIMONE CAVALCANTI PROTASIO DE LIMA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial promovida entre as partes em epígrafe. Instado a se manifestar, o exequente requereu pesquisa de bens da parte executada junto à Receita Federal, através do sistema INFOJUD com a busca das declarações de IRPF, ITR e DOI (ID 174729788). Defiro o pedido. Determino que seja realizada consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para localização de bens informados nas últimas declarações de Imposto de Renda, de imposto sobre propriedade territorial e sobre operações imobiliárias da parte executada. Em sendo positiva a pesquisa de bens, intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para visualizar e se manifestar sobre os documentos sigilosos. Restando frustrada a tentativa de localização de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III, § 1º, CPC). P. I.C Natal/RN, 17 de abril de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga