Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0821821-27.2023.8.20.5001.
EMBARGANTE: JEANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, FOREVER ESTETICA E SAUDE LTDA
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Vistos, etc. Indefiro o pedido de Reconsideração formulado em retro petição, vez que não demonstrado elemento ou fundamento novo que possa ensejar a modificação do conteúdo da decisão recorrida, inexistindo, assim, razões suficientes para a reconsideração do julgado. Outrossim, cumpre advertir a parte embargante de que, tendo já ocorrido o trânsito em julgado da decisão, a reiteração do pedido, o qual já foi exaustivamente apreciado em ocasiões anteriores, poderá acarretar a imposição de multa processual, em conformidade com o que dispõe o art. 80, do CPC. Ex positis, retornem os autos ao arquivo definitivo. P.I.C. NATAL/RN, 11 de abril de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)