Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: HELDA CLOTILDE DOS SANTOS SILVA
Executado: Município do Natal SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0840530-18.2020.8.20.5001
Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente. Uma vez intimado para pagar voluntariamente, o município depositou em juízo o valor exigido pelo credor. O alvará, assinado eletronicamente, foi expedido por meio do SISPAG e será juntado aos autos com esta decisão. Uma vez que foi informado nos autos a conta bancária para o crédito do valor executado, este Juízo tratou de proceder à confecção da ordem de transferência através do SISCONDJ, desnecessário, portanto, o comparecimento à agência bancária para saque do crédito, transferência que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc. II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente previstos. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. Natal, 10 de abril de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito