Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL ADVOGADO(A)
AUTOR: RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA (RN011274)
REU: TAVONNE LEITE DA COSTA DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se a certidão da Central de Mandados (ID 177136315), informando a impossibilidade de distribuição do mandado de citação em razão do disposto na Portaria Conjunta nº 37/2025-PRESIDÊNCIA/CGJ/TJRN, que prioriza a citação por meio eletrônico. 2. Considerando que a referida Portaria, em seu Art. 3º, atribui às Secretarias Judiciárias a competência para a realização preferencial dos atos de comunicação processual por meio eletrônico (e-mail ou aplicativos de mensagens), ficando desde já deferida a citação via WhatsApp: 3. DETERMINO à Secretaria Judiciária que: a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró MONITÓRIA (147) Nº 0802574-65.2025.8.20.5106 Intime-se a parte autora para informar o contato da parte ré via WhatsApp, no prazo de 15 dias e após, proceda à citação/intimação da parte ré, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, observando rigorosamente os procedimentos previstos na Portaria Conjunta nº 37/2025. b) Na comunicação, deverão constar: o número do processo, a chave de acesso para consulta aos autos no PJe, o resumo do pedido, o prazo para defesa e a advertência quanto aos efeitos da revelia. c) Certifique-se nos autos a realização da diligência, instruindo a certidão com o "print" da tela da conversa, onde conste a confirmação de entrega e/ou leitura, nos termos da norma vigente. 4. Caso a tentativa de citação por meio eletrônico reste infrutífera após as tentativas regulamentares, retornem os autos conclusos. 5. Cumpra-se com urgência. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)