Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): FRANCISCO SOARES FLORENCIO JUNIOR SENTENÇA MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL (1116) em face de FRANCISCO SOARES FLORENCIO JUNIOR, visando a satisfação de débito inscrito em dívida ativa. No curso da demanda, o exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito. É o relatório. Decido. Analisando os autos, vê-se que a parte executada quitou o débito, tendo havido pedido de extinção pelo exequente, motivo pelo qual deve ser extinta a presente execução.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0801106-49.2023.8.20.5102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Ante o exposto JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado ou desistência do prazo recursal e, cobradas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito