Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0838354-32.2021.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 DEFENSORIA (POLO ATIVO): HL SERVICOS DE ANESTESISTAS LTDA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, na qual o Município do Natal em atenção à r. decisão de ID 178709756, requereu CHAMAR O FEITO À ORDEM, alegando erro de fato e de procedimento, conforme petição de ID 169967967, e que este Município não anuiu de forma incondicional com a compensação. Pelo contrário, apenas sinalizou a sua viabilidade em tese, condicionando-a expressamente ao cumprimento dos requisitos formais previstos na legislação municipal, evidenciando que foi claro ao requerer a intimação da parte exequente para, querendo,"formular requerimento administrativo e comprovar nos autos", o que evidencia a natureza condicional da sua manifestação; da violação ao devido processo legal, conforme o art.17-A, § 6º do Código Tributário Municipal. A norma é inequívoca ao determinar que a análise dos pedidos de compensação é de competência da Secretaria Municipal de Tributação, o que pressupõe instauração de um procedimento administrativo formal, iniciado por requerimento do contribuinte. Chamar o feito a ordem e revogar a decisão de ID 178709756, por ser prematura e violar o disposto no Art. 17-A, § 6º, do Código Tributário Municipal, bem como a retomada do curso processual com a intimação da parte exequente para que, querendo, dê início ao procedimento administrativo de compensação perante a Secretaria Municipal de Tributação,comprovando o protocolo nos autos para posterior deliberação deste Douto Juízo. Chamado o feito a ordem, foi determinado a intimação da parte requerente - HL Serviços de Anestesistas Ltda. - para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, nestes autos, a instauração do procedimento administrativo visando a realização da compensação junto à Fazenda Municipal, procedeu-se a devida intimação conforme 181238351, com a comprovação de abertura do processso administrativo. Assim, vistas ao Município do Natal, a fim de requerer o que entender de direito. NATAL /RN, 26 de março de 2026. FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)