Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0875628-59.2023.8.20.5001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES SENTENÇA I Do breve relatório O autor epigrafado, qualificado, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou ação contra o réu suso apontado, também qualificado. Solicitou desistência da ação. Vieram para decisão. É o que importa relatar. Decido. II Da declaração de regularidade processual do feito DECLARO o feito processualmente regular. Processo em ordem. Passo ao mérito. III Do mérito: do direito de desistir Até a apresentação da contestação, o autor tem disponibilidade sobre a causa porque a lei assegura inclusive desistir dela. Depois de então, o réu tem de concordar com o pedido para que a ação seja extinta. É o que diz o Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Aplicando o que diz a lei ao caso, pode, então, o autor desistir desta ação. Por causa disso, passo ao dispositivo para formalizar como decido. IV Do dispositivo EXTINGO o presente feito sem julgar seu mérito com fulcro na base legal acima e DEIXO de condenar a pagar verba honorária sucumbencial diante da falta de previsão legal. OFICIE-SE para devolução de mandado (caso tenha sido expedido e esteja com Oficial para cumprimento) e PROCEDA-SE a retirada de sistema conveniado, se necessário (Renajud, Serasajud e equivalentes). CERTIFIQUE-SE trânsito em julgado sem necessidade de esperar pelo prazo recursal e, depois, ARQUIVEM-SE, de imediato, em definitivo. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40)
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0875628-59.2023.8.20.5001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES SENTENÇA I Do breve relatório O autor epigrafado, qualificado, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou ação contra o réu suso apontado, também qualificado. Solicitou desistência da ação. Vieram para decisão. É o que importa relatar. Decido. II Da declaração de regularidade processual do feito DECLARO o feito processualmente regular. Processo em ordem. Passo ao mérito. III Do mérito: do direito de desistir Até a apresentação da contestação, o autor tem disponibilidade sobre a causa porque a lei assegura inclusive desistir dela. Depois de então, o réu tem de concordar com o pedido para que a ação seja extinta. É o que diz o Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Aplicando o que diz a lei ao caso, pode, então, o autor desistir desta ação. Por causa disso, passo ao dispositivo para formalizar como decido. IV Do dispositivo EXTINGO o presente feito sem julgar seu mérito com fulcro na base legal acima e DEIXO de condenar a pagar verba honorária sucumbencial diante da falta de previsão legal. OFICIE-SE para devolução de mandado (caso tenha sido expedido e esteja com Oficial para cumprimento) e PROCEDA-SE a retirada de sistema conveniado, se necessário (Renajud, Serasajud e equivalentes). CERTIFIQUE-SE trânsito em julgado sem necessidade de esperar pelo prazo recursal e, depois, ARQUIVEM-SE, de imediato, em definitivo. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0875628-59.2023.8.20.5001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES SENTENÇA I Do breve relatório O autor epigrafado, qualificado, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou ação contra o réu suso apontado, também qualificado. Solicitou desistência da ação. Vieram para decisão. É o que importa relatar. Decido. II Da declaração de regularidade processual do feito DECLARO o feito processualmente regular. Processo em ordem. Passo ao mérito. III Do mérito: do direito de desistir Até a apresentação da contestação, o autor tem disponibilidade sobre a causa porque a lei assegura inclusive desistir dela. Depois de então, o réu tem de concordar com o pedido para que a ação seja extinta. É o que diz o Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Aplicando o que diz a lei ao caso, pode, então, o autor desistir desta ação. Por causa disso, passo ao dispositivo para formalizar como decido. IV Do dispositivo EXTINGO o presente feito sem julgar seu mérito com fulcro na base legal acima e DEIXO de condenar a pagar verba honorária sucumbencial diante da falta de previsão legal. OFICIE-SE para devolução de mandado (caso tenha sido expedido e esteja com Oficial para cumprimento) e PROCEDA-SE a retirada de sistema conveniado, se necessário (Renajud, Serasajud e equivalentes). CERTIFIQUE-SE trânsito em julgado sem necessidade de esperar pelo prazo recursal e, depois, ARQUIVEM-SE, de imediato, em definitivo. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40)
16/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0875628-59.2023.8.20.5001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES SENTENÇA I Do breve relatório O autor epigrafado, qualificado, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou ação contra o réu suso apontado, também qualificado. Solicitou desistência da ação. Vieram para decisão. É o que importa relatar. Decido. II Da declaração de regularidade processual do feito DECLARO o feito processualmente regular. Processo em ordem. Passo ao mérito. III Do mérito: do direito de desistir Até a apresentação da contestação, o autor tem disponibilidade sobre a causa porque a lei assegura inclusive desistir dela. Depois de então, o réu tem de concordar com o pedido para que a ação seja extinta. É o que diz o Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Aplicando o que diz a lei ao caso, pode, então, o autor desistir desta ação. Por causa disso, passo ao dispositivo para formalizar como decido. IV Do dispositivo EXTINGO o presente feito sem julgar seu mérito com fulcro na base legal acima e DEIXO de condenar a pagar verba honorária sucumbencial diante da falta de previsão legal. OFICIE-SE para devolução de mandado (caso tenha sido expedido e esteja com Oficial para cumprimento) e PROCEDA-SE a retirada de sistema conveniado, se necessário (Renajud, Serasajud e equivalentes). CERTIFIQUE-SE trânsito em julgado sem necessidade de esperar pelo prazo recursal e, depois, ARQUIVEM-SE, de imediato, em definitivo. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40)
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 22:07
Desistência
15/01/2026, 06:00
Conclusão (para julgamento)
14/01/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 11:48
Documento (Certidão)
06/12/2025, 06:04
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 08:53
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:05
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:34
Publicação
17/07/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:12
Publicação
17/07/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0875628-59.2023.8.20.5001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte ré para detalhar o oficiamento que solicita, informando data de início e final dos descontos e número do contrato, de maneira a viabilizar da melhor forma a expedição do ofício. Terá 15 (quinze) dias para tanto. Com as informações necessárias prestadas, OFICIE-SE para a Secretaria de Administração responder nos autos em 15 (quinze) dias. Em paralelo, DEFIRO o pedido de dilação de prazo da parte autora para juntada de documentos em 15 (vinte) dias. Ao final, em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0875628-59.2023.8.20.5001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte ré para detalhar o oficiamento que solicita, informando data de início e final dos descontos e número do contrato, de maneira a viabilizar da melhor forma a expedição do ofício. Terá 15 (quinze) dias para tanto. Com as informações necessárias prestadas, OFICIE-SE para a Secretaria de Administração responder nos autos em 15 (quinze) dias. Em paralelo, DEFIRO o pedido de dilação de prazo da parte autora para juntada de documentos em 15 (vinte) dias. Ao final, em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 09:46
Mero expediente
15/07/2025, 06:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:20
Publicação
18/06/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:39
Publicação
18/06/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0875628-59.2023.8.20.5001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES Decisão Interlocutória
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação monitória que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória. É o que importa relatar. Decido. INDEFIRO o pedido de gratuidade de juízo porque a relação entre as partes demonstra capacidade financeira suficiente para contratação, o que importa dizer, por conseqüência, que também existe capacidade financeira para a ação (Artigo 98 do Código de Processo Civil). A preliminar de litigância de má-fé ficará para análise em sentença, quando se poderá formar melhor juízo sobre o comportamento das partes. Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver. Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento. Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido. Ao final, novamente conclusos. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0875628-59.2023.8.20.5001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES Decisão Interlocutória
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação monitória que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória. É o que importa relatar. Decido. INDEFIRO o pedido de gratuidade de juízo porque a relação entre as partes demonstra capacidade financeira suficiente para contratação, o que importa dizer, por conseqüência, que também existe capacidade financeira para a ação (Artigo 98 do Código de Processo Civil). A preliminar de litigância de má-fé ficará para análise em sentença, quando se poderá formar melhor juízo sobre o comportamento das partes. Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver. Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento. Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido. Ao final, novamente conclusos. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:13
Decisão de Saneamento e Organização
12/06/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 08:35
Petição (Impugnação aos embargos)
11/06/2025, 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos Monitórios de ID 152046009. Natal, 21 de maio de 2025. INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0875628-59.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO BRADESCO S/A.
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 22:08
Petição (Embargos ação monitária)
20/05/2025, 21:40
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:47
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:46
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 14 de abril de 2025. ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0875628-59.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO BRADESCO S/A.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 10:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 10:55
Documento (Certidão)
14/04/2025, 10:55
Documento (Certidão)
02/04/2025, 13:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 13:23
Documento (Certidão)
10/03/2025, 11:06
Documento (Certidão)
10/03/2025, 10:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2025, 10:45
Documento (Certidão)
17/02/2025, 07:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2025, 08:47
Documento (Certidão)
28/01/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2024, 18:46
Documento (Certidão)
10/12/2024, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 11:20
Publicação
10/12/2024, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0875628-59.2023.8.20.5001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES D E S P A C H O A fim de conseguir o endereço da parte ré, PROSSIGA o feito da seguinte forma. Primeiro, pesquisa via sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud e Infojud); em caso de descoberta de novo logradouro antes não testado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: MONITÓRIA (40) CITE-SE no endereço que vier a ser descoberto, para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Segundo, em caso de insucesso, ou caso o endereço encontrado já tenha sido tentado sem êxito, OFICIE-SE a Justiça Eleitoral para informação, em 05 (cinco) dias, sobre endereço atualizado do réu, citando se o endereço informado ainda não tiver sido tentado. Em caso de novo insucesso, ou de repetição de endereço, INTIME-SE a parte autora a requerer citação por edital em 05 (cinco) dias, haja vista que é pouco provável que o endereço correto, completo e atualizado do réu conste em outros bancos de dados que não os já referidos acima (bancário, tributário e eleitoral) --- e não existe razão plausível para esperar por uma parte que, aparentemente, tornou praticamente impossível encontrá-la. Por fim, em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura do sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 09:09
Mero expediente
05/12/2024, 18:56
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 23:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 28 de novembro de 2024. KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0875628-59.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO BRADESCO S/A.
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 07:55
Documento (Certidão)
28/11/2024, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 05:40
Documento (Certidão)
12/11/2024, 12:57
Decurso de Prazo
06/11/2024, 05:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: ANTONIO RANIELY FREITAS FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 18 de outubro de 2024. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0875628-59.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO BRADESCO S/A.
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:09
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2024, 11:18
Documento (Certidão)
11/10/2024, 10:54
Decurso de Prazo
15/08/2024, 03:36
Documento (Certidão)
14/08/2024, 11:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))