Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0125176-71.2011.8.20.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECON. E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNC. DE INST. FINAN. PÚB. FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: CHRISTIANE VALERIE DE MELO SILVA DESPACHO Considerando que a intimação foi encaminhada ao mesmo endereço constante da inicial (Id. 52839197, página 23), reputo válida a intimação realizada, tendo em vista que incumbe à parte executada manter seu endereço atualizado perante o Juízo, nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil, sendo seu dever comunicar eventual alteração cadastral, não podendo se beneficiar da própria desídia. Assim, diante da ausência de manifestação da executada, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. Expeça-se alvará do valor bloqueado de R$ 4.075,88 (quatro mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em favor da parte exequente, para a seguinte conta indicada no Id. 177086427: Banco do Brasil; Agência: 3382-0; Conta: 1298-X; Identificador: 52322270415; Titular: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 20 de maio de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)