Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: JOSEFA VALDECI DOS SANTOS DANTAS Parte
requerida: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO DECISÃO PROCEDA A SECRETARIA À EVOLUÇÃO DE CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, OBSERVANDO-SE OS SEGUINTES COMANDOS NO PJE (ANÁLISE DE SECRETARIA - EVOLUIR CLASSE PROCESSUAL – ENCAMINHAR PARA – 01 – PROSSEGUIR NA TAREFA SELECIONADA). Reative-se o feito, se for o caso. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0801864-19.2024.8.20.5126 Parte RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias, ou informar se concorda com os valores apresentados pela parte exequente, advertindo-se que sua inércia implicará em anuência tácita com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de homologação. APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. NÃO APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, CONCLUSOS. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)