Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: COMERCIAL CALAZANS LTDA - ME, JOSE CALAZANS DANTAS, MARIA SINEIDE PEREIRA DANTAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0000832-06.2012.8.20.0123 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes em epígrafe. No curso do feito, a parte exequente peticionou informando que houve a satisfação do crédito exequendo (Id 177388692). É o relatório. Fundamento. Decido. Verifica-se que há no processo manifestação da parte exequente informando a quitação do débito que deu ensejo ao presente feito. Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II e III, e 925, ambos do CPC. Publique. Intimem-se. Após o trânsito, dê-se baixa em todas as restrições efetivadas em desfavor do executado no curso do feito (Ex: retirada do nome do executado do cadastro de devedores via SERASAJUD). Sem custas. Sem honorários, já que não há impugnação/embargos à execução, sem olvidar da tese fixada no Tema 1.229 pelo STJ. Tudo cumprido, não havendo requerimentos e nem pendências, arquive-se, com as devidas baixas. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)