Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100143-70.2016.8.20.0109 DESPACHO 1. Considerando a juntada de petição em ID 184982340, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição referida no item 1; b) com a juntada de manifestação, voltem conclusos para decisão acerca de perícia contábil. 2. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 15:33
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:07
Publicação
10/04/2026, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100143-70.2016.8.20.0109 DESPACHO 1. Considerando a juntada de petição em ID 179465415, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte executada, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição referida no item 1, especialmente quanto a concordância de realização de perícia contábil, sendo os honorários periciais pagos unilateralmente pelo Banco do Brasil S/A; b) com a juntada de manifestação, voltem conclusos para decisão. 2. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100143-70.2016.8.20.0109 DESPACHO 1. Considerando a juntada de petição em ID 179465415, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte executada, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição referida no item 1, especialmente quanto a concordância de realização de perícia contábil, sendo os honorários periciais pagos unilateralmente pelo Banco do Brasil S/A; b) com a juntada de manifestação, voltem conclusos para decisão. 2. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 13:05
Mero expediente
07/04/2026, 13:44
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 08:44
Publicação
02/03/2026, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100143-70.2016.8.20.0109 DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição identificada pelo ID 178202454. 2. Com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso do prazo referido no item 1, voltem conclusos para decisão. 3. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 13:19
Mero expediente
26/02/2026, 13:01
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 18:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 11:43
Publicação
29/01/2026, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100143-70.2016.8.20.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Analisando os autos, verifico que o pedido formulado pela parte executada (ID 173238045) está devidamente fundamentado, motivo pelo qual CONCEDO o prazo adicional de 20 (vinte) dias, devendo o processo aguardar em Secretaria a juntada de manifestação ou mesmo o transcurso do prazo. 2. Apresentada petição, conclusos. Transcorrido o prazo referido no item anterior sem manifestação nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. 3. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:51
Outras Decisões
19/01/2026, 10:03
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 18:43
Publicação
28/11/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0100143-70.2016.8.20.0109 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição ID 171005128. ACARI/RN, 26 de novembro de 2025. KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:04
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 21:29
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 13:35
Publicação
18/11/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100143-70.2016.8.20.0109 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, considerando o teor da petição ID 164635632, cumprindo o item 4. "a" da decisão ID 157649341, protocolei, no sistema SISBAJUD, ordem de transferência da quantia bloqueada no ID 163717635, conforme comprovante anexo. CERTIFICO, outrossim, que as custas finais foram recolhidas pelo Banco executado (ID 164800235). Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ACARI/RN, 14 de novembro de 2025. KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 15:53
Publicação
15/09/2025, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0100143-70.2016.8.20.0109 Cumprindo a Decisão ID 149087853, intimo a parte executada, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis (documento ID 163717635) são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§§ 2º e 3º, I e II, do art. 854, do CPC), sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º, do art. 854, do CPC). Outrossim, intimo o Banco executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão ID 162998847, no tocante ao não recolhimento das custas processuais remanescentes e sobre o depósito judicial feito aos 31.10.2018. ACARI/RN, 11 de setembro de 2025. KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:09
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 11:09
Publicação
18/07/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100143-70.2016.8.20.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Prolata a decisão interlocutória identificada pelo ID 149087853, a parte executada juntou a manifestação identificada pelo ID 151753887, informando a interposição de agravo de instrumento em face do referido ato judicial, vindo os autos, em seguida, conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. 3. Inicialmente, MANTENHO a decisão interlocutória identificada pelo ID 149087853, pelos seus próprios fundamentos. 4. Outrossim, considerando o teor da certidão identificada pelo ID 157485606, com informações acerca do indeferimento do pedido urgente formulado em sede de agravo de instrumento, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) cumpra-se nos termos da decisão identificada pelo ID 149087853. 5. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:35
Outras Decisões
16/07/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:40
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:09
Publicação
28/04/2025, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100143-70.2016.8.20.0109.
EXEQUENTE: JOSE PEREIRA SOBRINHO Requerido(a):
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a):
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado entre as partes em epígrafe, todas qualificadas. Intentadas diligências, requereu a parte exequente a utilização do sistema SISBAJUD para fins de penhora do valor referente à multa pelo descumprimento da determinação contida nos autos. É o breve relato. DECIDO. O pleito da parte exequente encontra suporte no art. 782 do CPC, ao dispor que o juiz determinará os atos executivos tendo em mira a efetividade da execução, desde que a lei não disponha de modo diverso. Nesse contexto, o art. 854 prevê que, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. O art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabeleceu a ordem de preferência legal do dinheiro como modalidade de penhora que mais se ajusta à efetividade da execução. Assim, furtando-se o devedor ao cumprimento voluntário da obrigação imposta no título executivo e à indicação de bens à constrição para garanti-la, afigura-se plenamente autorizada a invasão da privacidade do devedor mediante requisição de informações bancárias ou fiscais/bloqueio eletrônico.
Diante do exposto, com esteio no art. 854 do CPC, DEFIRO o pedido da exequente e, por conseguinte, DETERMINO o bloqueio judicial da quantia executada através do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio on line, total ou parcialmente, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§§ 2º e 3º, I e II, do art. 854, do CPC), sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º, do art. 854, do CPC). Não apresentada manifestação da executada, converta-se a indisponibilidade em penhora e transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução e expeça-se alvará em favor da parte exequente. Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para manifestação pertinente, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Cumpra-se. ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
19/04/2025, 20:48
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
15/04/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:28
Publicação
25/03/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação contida no Despacho ID 140303586, designei o dia 15 de abril de 2025, às 13h30min, para a realização da audiência de conciliação. Por este ato, intimo as partes interessadas para comparecerem à audiência designada. Fica autorizada a participação das partes através de videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams. Qualquer esclarecimento, entrar em contato com a Secretaria Judiciária, por meio do email [email protected] ou pelo telefone/Whatsapp (84) 3673-9497. Acari/RN, 19 de março de 2025. KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)