Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0803901-16.2023.8.20.5106 Exequente(s): CARLOS AUGUSTO ALVES Executado(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública. Verifico dos autos que foi expedido alvará para pagamento do débito, não havendo remanescente a ser pago. Isso posto, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Determino que a secretaria: 1) Intime as partes para, no prazo legal de 10 (dez) dias, caso desejem, interporem Recurso; 2) Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, no prazo legal de 10 (dez) dias, no caso de Recurso Inominado, e 05 (cinco) dias, no caso de Embargos de Declaração, apresentar contrarrazões; 3) Com a interposição de recurso e o decurso do prazo para apresentar contrarrazões, remetam-se os autos á Turma Recursal no caso de Recurso Inominado ou seja feita a conclusão para julgamento no caso de Embargos de Declaração; 4) Com o decurso do prazo descrito no item 1), sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado; 5) Após a certificação do trânsito, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0803901-16.2023.8.20.5106 Exequente(s): CARLOS AUGUSTO ALVES Executado(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública. Verifico dos autos que foi expedido alvará para pagamento do débito, não havendo remanescente a ser pago. Isso posto, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Determino que a secretaria: 1) Intime as partes para, no prazo legal de 10 (dez) dias, caso desejem, interporem Recurso; 2) Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, no prazo legal de 10 (dez) dias, no caso de Recurso Inominado, e 05 (cinco) dias, no caso de Embargos de Declaração, apresentar contrarrazões; 3) Com a interposição de recurso e o decurso do prazo para apresentar contrarrazões, remetam-se os autos á Turma Recursal no caso de Recurso Inominado ou seja feita a conclusão para julgamento no caso de Embargos de Declaração; 4) Com o decurso do prazo descrito no item 1), sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado; 5) Após a certificação do trânsito, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/07/2025, 15:38
Conclusão (para julgamento)
30/06/2025, 09:52
Movimentação processual
30/06/2025, 09:52
Documento (Certidão)
03/06/2025, 08:34
Evolução da Classe Processual
03/06/2025, 08:34
Retificação de Classe Processual
03/06/2025, 08:32
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 09:36
Evolução da Classe Processual
30/04/2025, 17:58
Retificação de Classe Processual
30/04/2025, 17:57
Expedição de documento (Alvará)
25/04/2025, 10:53
Documento (Certidão)
25/04/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 09:37
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENAN MENESES DA SILVA - RN0013754A
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Destinatário: RENAN MENESES DA SILVA INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a). Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação. Mossoró/RN, 14 de abril de 2025 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803901-16.2023.8.20.5106
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:39
Documento (Certidão)
04/04/2025, 16:30
Documento (Certidão)
31/03/2025, 13:52
Documento (Certidão)
31/03/2025, 13:50
Documento (Certidão)
14/03/2025, 07:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2025, 07:19
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:01
Sem descrição
29/11/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 08:19
Documento (Certidão)
29/11/2024, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 08:15
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2024, 11:49
Documento (Certidão)
26/11/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:23
Documento (Certidão)
13/11/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:52
Trânsito em julgado
15/10/2024, 16:59
Decurso de Prazo
15/10/2024, 05:37
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:45
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 07:31
Sem descrição
13/09/2024, 18:31
Conclusão (para julgamento)
07/09/2024, 18:31
Documento (Certidão)
07/09/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 11:41
Mero expediente
12/07/2024, 08:47
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803901-16.2023.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 21-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 21 a 27/05/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 25 de abril de 2024.
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803901-16.2023.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 21-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 21 a 27/05/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 25 de abril de 2024.
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803901-16.2023.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 21-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 21 a 27/05/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 25 de abril de 2024.