Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0816171-58.2021.8.20.5004.
EXEQUENTE: COLEGIO EXECUTIVO LTDA - ME
EXECUTADO: ROGER EMMETT LOUGHNEY, LILIAN MAYUMI KINOSHITA D E S P A C H O Reputo válida e eficaz a intimação da parte ré, realizada no Id.181396839, considerando que restou evidenciado nos "ARs" em questão, apesar de recusados no destino, ter a parte ré LILIAN MAYUMI KINOSHITA sido cientificada da demanda processual e da penhora dos valores em ambas as cartas, o que pressupõe o envio para o endereço correto, Para fins de expedição do alvará,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, todos os dados bancários (Banco, conta-corrente, agência, nome do titular, CPF/CNPJ, etc...) para que seja efetivada a transferência da quantia diretamente para a conta-corrente informada. Frise-se que não poderá ser indicada conta pague fácil, conta salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS), ou para que manifeste seu interesse em comparecer pessoalmente à agência bancária (quando o crédito foi inferior a R$ 5.000,00 – cinco mil reais). Atendida a diligência e transcorrido o prazo para Embargos a Execução, expeça-se o alvará com os dados informados, liberando para a parte autora os valores conforme id.177837291. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito