Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800924-65.2022.8.20.5145.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
REU: EDINALDO LIBERATO GALVAO DECISÃO Considerando o pleito do exequente, suspendo o processo pelo período de 1 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do CPC. Após o prazo sem requerimentos, voltem-me conclusos. P. I. Expedientes. Nísia Floresta/RN, 25 de junho de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445