Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801379-30.2022.8.20.5145.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VITÓRIA RÉGIA I
EXECUTADO: VICENTE PAULO DA SILVA NETO, RIOMAX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial requerido por Condomínio Vitória Régia I em face de Vicente Paulo da Silva Neto e Riomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., no qual a parte autora requereu a extinção do feito em razão de sua desistência. É o que importa relatar. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, disciplina que o juiz não resolverá o mérito quando “homologar a desistência da ação”. Neste sentido, o art. 775, caput, prevê que o exequente tem direito a desistir de toda a execução ou apenas de parte dela. Por sua vez, o § único do mesmo dispositivo exige a concordância da parte adversa quando pender impugnação ou embargos à execução que não tratem apenas a respeito de questões processuais. Portanto, considerando que os embargos executivos apresentados contra a presente execução foram julgados e a sentença transitou em julgado, cabe apenas a homologação e extinção dos autos, sem resolução do mérito. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito. Custas pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remova-se a restrição inserida no sistema SERASAJUD. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Nísia Floresta/RN, 14 de maio de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801379-30.2022.8.20.5145.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VITÓRIA RÉGIA I
EXECUTADO: VICENTE PAULO DA SILVA NETO, RIOMAX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial requerido por Condomínio Vitória Régia I em face de Vicente Paulo da Silva Neto e Riomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., no qual a parte autora requereu a extinção do feito em razão de sua desistência. É o que importa relatar. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, disciplina que o juiz não resolverá o mérito quando “homologar a desistência da ação”. Neste sentido, o art. 775, caput, prevê que o exequente tem direito a desistir de toda a execução ou apenas de parte dela. Por sua vez, o § único do mesmo dispositivo exige a concordância da parte adversa quando pender impugnação ou embargos à execução que não tratem apenas a respeito de questões processuais. Portanto, considerando que os embargos executivos apresentados contra a presente execução foram julgados e a sentença transitou em julgado, cabe apenas a homologação e extinção dos autos, sem resolução do mérito. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito. Custas pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remova-se a restrição inserida no sistema SERASAJUD. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Nísia Floresta/RN, 14 de maio de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 15:29
Desistência
14/05/2025, 15:17
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 20:36
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2025, 10:24
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 10:21
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:51
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:51
Publicação
22/04/2025, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801379-30.2022.8.20.5145 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 097.335.844-01, Condomínio Vitória Régia I CPF: 20.502.376/0001-01, para no prazo de 10 (dez) dias,se manifestar quanto ao teor do ID:148081273, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono. NÍSIA FLORESTA, 14 de abril de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM. Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 19:53
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2025, 14:05
Mero expediente
03/04/2025, 13:24
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:25
Publicação
13/02/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801379-30.2022.8.20.5145 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE DEBORA SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 097.335.844-01, Condomínio Vitória Régia I CPF: 20.502.376/0001-01, para no prazo de 10 (dez) dias,se manifestar quanto ao teor do ID:142048926, requerendo o que entender de direito. NÍSIA FLORESTA, 11 de fevereiro de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM. Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:08
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 07:47
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:58
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:51
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 09:47
Documento (Ofício)
13/08/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2024, 08:47
Mero expediente
05/08/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:09
Documento (Certidão)
19/03/2024, 13:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))