Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: AILTON LEANDRO MARTINS DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0867786-28.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Grande do Norte, qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado (s) e constituído(s), em face de Ailton Leandro Martins da Silva, também qualificados nos autos. Através de petição acostada aos autos (ID 154572863), o exequente informa a este Juízo, a respeito do cumprimento da obrigação pelo executado Ailton Leandro Martins da Silva. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos, verifico que o exequente na petição de ID 154572863, requereu a extinção da execução por cumprimento da obrigação. O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme artigo 523, do CPC. No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado liquidou o débito, satisfazendo a obrigação (ID 154572863). Pelo exposto, declaro por sentença, extinta a presente execução, com base no artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 16 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 08:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: AILTON LEANDRO MARTINS DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0867786-28.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Grande do Norte, qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado (s) e constituído(s), em face de Ailton Leandro Martins da Silva, também qualificados nos autos. Através de petição acostada aos autos (ID 154572863), o exequente informa a este Juízo, a respeito do cumprimento da obrigação pelo executado Ailton Leandro Martins da Silva. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos, verifico que o exequente na petição de ID 154572863, requereu a extinção da execução por cumprimento da obrigação. O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme artigo 523, do CPC. No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado liquidou o débito, satisfazendo a obrigação (ID 154572863). Pelo exposto, declaro por sentença, extinta a presente execução, com base no artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 16 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 08:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/07/2025, 23:35
Conclusão (para julgamento)
24/06/2025, 13:32
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: AILTON LEANDRO MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada da petição de id Num. 150670262, requerer o que entender de direito. NATAL, 23 de maio de 2025. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0867786-28.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 07:25
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:54
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 18:40
Publicação
22/04/2025, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 11:21
Documento (Certidão)
22/04/2025, 11:15
Publicação
22/04/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0867786-28.2023.8.20.5001.
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Réu: AILTON LEANDRO MARTINS DA SILVA D E S P A C H O Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo formulado nos embargos à execução nº 0833207-20.2024.8.20.5001, foi indeferido, autorizo o prosseguimento da execução. Compulsando os autos, verifico a existência de pedido de bloqueio online através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", e caso reste frustrada a tentativa, o exequente pugna pela pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Antes da análise do pedido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se o autor, no prazo de 10 dias, para apresentar planilha atualizada do valor do crédito pretendido. Após, voltem os autos conclusos P.I. Natal/RN, 10 de abril de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0867786-28.2023.8.20.5001.
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Réu: AILTON LEANDRO MARTINS DA SILVA D E S P A C H O Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo formulado nos embargos à execução nº 0833207-20.2024.8.20.5001, foi indeferido, autorizo o prosseguimento da execução. Compulsando os autos, verifico a existência de pedido de bloqueio online através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", e caso reste frustrada a tentativa, o exequente pugna pela pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Antes da análise do pedido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se o autor, no prazo de 10 dias, para apresentar planilha atualizada do valor do crédito pretendido. Após, voltem os autos conclusos P.I. Natal/RN, 10 de abril de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0867786-28.2023.8.20.5001.
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Réu: AILTON LEANDRO MARTINS DA SILVA D E S P A C H O Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo formulado nos embargos à execução nº 0833207-20.2024.8.20.5001, foi indeferido, autorizo o prosseguimento da execução. Compulsando os autos, verifico a existência de pedido de bloqueio online através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", e caso reste frustrada a tentativa, o exequente pugna pela pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Antes da análise do pedido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se o autor, no prazo de 10 dias, para apresentar planilha atualizada do valor do crédito pretendido. Após, voltem os autos conclusos P.I. Natal/RN, 10 de abril de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:58
Mero expediente
11/04/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 20:02
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0867786-28.2023.8.20.5001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: AILTON LEANDRO MARTINS DA SILVA DESPACHO Do compulsar dos autos, verifico que há pedido de bloqueio e penhora de bens e valores na presente demanda executiva, através dos sistemas judiciais Sisbajud e Renajud, consoante atesta o ID 125011120. Por sua vez, em consulta ao sistema PJE, constato pedido de efeito suspensivo dos embargos a execução, protocolados sob nº 0833207-20.2024.8.20.5001, ainda não apreciado. Ante os argumentos expostos, aguarde-se o julgamento do pedido de efeito suspensivo formulado nos mencionados embargos, razão pela qual reservo a oportunidade para apreciar a petição de ID 125011120, após o julgamento da suspensão pretendida. Junte-se o presente despacho naqueles autos, fazendo conclusão dos referidos embargos para decisão de urgência. P.I.C NATAL/RN, 22 de outubro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)