Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: LIDIANNE MARIA DANTAS Parte ré: CAMINHOS ARTIGOS RELIGIOSOS - ROUPAS MULTI MARCAS - TELEMARKETING & TERAPIAS ALTERNATIVAS LTDA - ME SENTENÇA 1) RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0100452-69.2014.8.20.0139 Parte
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por LIDIANNE MARIA DANTAS em face de CAMINHOS ARTIGOS RELIGIOSOS - ROUPAS MULTI MARCAS - TELEMARKETING & TERAPIAS ALTERNATIVAS LTDA - ME, qualificados nos autos. A parte requerente peticionou, informando não mais ter interesse no prosseguimento do feito (id. 153218457). Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Veja-se: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] No caso posto, há pedido de desistência expresso formulado pela parte autora (id.153218457). Considerando que o réu sequer foi citado, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. 3) DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido a desistência requerida, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensas, entretanto, em razão da gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição. Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)