Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800768-71.2020.8.20.5105.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA GORETE FELIX ARAUJO DEFENSORIA (POLO PASSIVO): MUNICIPIO DE GUAMARE DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos foram devidamente homologados, conforme se observa no Id 127596670. Consta, ainda, o levantamento do valor referente ao RPV devido ao patrono da parte exequente, restando pendente apenas o pagamento do valor do precatório à própria parte exequente. Diante disso, determino a suspensão do feito até o adimplemento integral do valor devido à parte exequente, por meio de precatório. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Macau/RN, na data da assinatura eletrônica. Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)