Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0832966-56.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL
EXECUTADO: VALTER DE CARVALHO DECISÃO No que pese a petição de Id 151525716, na qual a parte executada informou a impenhorabilidade do valor bloqueado via SISBAJUD, tem-se que a mesma deixou de efetivamente comprovar de maneira documental sua alegação. Ademais, verifica-se que a oposição de embargos à execução de n.º 0829500-10.2025.8.20.5001 após a garantia do Juízo assegurada pela quantia penhorada. Assim sendo, cumpra-se conforme já determinado em Id 150484998. P. I. C. NATAL /RN, 1 de julho de 2025. FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)3
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300