Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL Gab. do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) nº 0812366-05.2018.8.20.5004 DECISÃO UNINATAL CENTRO DE ENSINO LTDA promoveu a presente demanda em desfavor do ELO MARKETING E PROMOCOES LTDA - ME, ambos qualificados nos autos, cujo curso do feito, após a prolação da sentença e da interposição de recurso inominado, com o encaminhamento dos autos à Turma Recursal, as partes firmaram o acordo juntado no ID. 30208226. É o relatório. Decido. Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, e seguindo o que dispõe o art. 932, I, do CPC, além do art. 11, III, do Regimento Interno desta Turma Recursal (Resolução n.º 55 – TJ/2023, com nova redação dada pela Resolução nº 39 – TJ/2024), HOMOLOGO o pacto firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pelo exposto, por força da homologação acima, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do art. 11, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Sem custas nem honorários. Desçam os autos ao Juízo de origem para arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Natal/RN, data conforme assinatura digital. Fábio Antônio Correia Filgueira 1º Juiz Relator