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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: GABRIEL C A DE CASTRO, GABRIEL CAMILO AZEVEDO DE CASTRO, NAIRA CLAUDIA WANDERLEY DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMO as partes, por seus advogados, para ciência e procedo ao arquivamento, sem custas pendentes. Natal/RN, 14 de abril de 2025 NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] CLASSE: MONITÓRIA (40)
15/04/2025, 00:00
Definitivo
14/04/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:55
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:54
Trânsito em julgado
14/04/2025, 14:51
Documento (Decisão)
14/04/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, GABRIEL C A DE CASTRO, GABRIEL CAMILO AZEVEDO DE CASTRO, NAIRA CLAUDIA WANDERLEY DE CASTRO REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
APELADO: GABRIEL C A DE CASTRO, GABRIEL CAMILO AZEVEDO DE CASTRO, NAIRA CLAUDIA WANDERLEY DE CASTRO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A): KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0834723-85.2018.8.20.5001 Vistos etc. O Banco do Nordeste opôs embargos contra a decisão de ID 27286979 que não conheceu dos recursos de apelação, em virtude da perda superveniente do interesse recursal, aduzindo, em síntese, que a decisão deixou de apreciar o pedido de homologação de acordo. Ao final, pede o acolhimento do recurso. É o relatório. Decido. Examinando os autos, entendo que o pleito não merece acolhimento, na medida em que, na petição de 26014104, o próprio embargante informa a regularização da situação bancária de GABRIEL C. A. DE CASTRO e outros, requerendo a extinção do feito em razão da ausência superveninente do interesse recursal, o que foi acolhido na decisão embargada. Frise-se que, em momento algum, houve apresentação de acordo para homologação, existindo, tão somente, o pedido de ID 27279901, no qual GABRIEL C. A. DE CASTRO e outros reforçam o pedido anterior do embargante, pugnando, além disso, pela homologação de acordo, o qual, repita-se, não foi juntado aos autos. Desse modo, não vislumbro vício do art. 1.022 do CPC na decisão embargada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos à origem. Intime-se. Cumpra-se. Desembargador Dilermando Mota Relator L
20/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros (3) ADVOGADO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
EMBARGADO: GABRIEL C A DE CASTRO e outros (3) ADVOGADO: KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO
Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0834723-85.2018.8.20.5001 Intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal, a teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, conclusos. Publique-se. Desembargador Dilermando Mota Relator
15/11/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, GABRIEL C A DE CASTRO, GABRIEL CAMILO AZEVEDO DE CASTRO, NAIRA CLAUDIA WANDERLEY DE CASTRO REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
APELADO: GABRIEL C A DE CASTRO, GABRIEL CAMILO AZEVEDO DE CASTRO, NAIRA CLAUDIA WANDERLEY DE CASTRO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A): KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0834723-85.2018.8.20.5001 Vistos etc. Considerando o noticiado nas petições de ID 26014104 e 27279901, vislumbra-se a perda do interesse recursal das partes, na medida em que restou “regularizada a situação de inadimplemento que autorizou o ajuizamento da presente demanda”. Posto isso, não conheço dos recursos 23937218 e 23937221, haja vista a perda superveniente do interesse. Decorrido o prazo para impugnação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos à origem. Publique-se. Desembargador Dilermando Mota Relator
11/10/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros (3) ADVOGADO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
RECORRIDO: GABRIEL C A DE CASTRO e outros (3) ADVOGADO: KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Relator: Desembargador Dilermando Mota DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0834723-85.2018.8.20.5001 Intime-se Gabriel Camilo Azevedo de Castro e outro para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição de ID 26014104, bem como se pronunciarem sobre o interesse no prosseguimento do feito. Data registrada digitalmente. Desembargador Dilermando Mota Relator
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, GABRIEL C A DE CASTRO, GABRIEL CAMILO AZEVEDO DE CASTRO, NAIRA CLAUDIA WANDERLEY DE CASTRO REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
APELADO: GABRIEL C A DE CASTRO, GABRIEL CAMILO AZEVEDO DE CASTRO, NAIRA CLAUDIA WANDERLEY DE CASTRO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A): KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0834723-85.2018.8.20.5001 Vistos etc. O Banco do Nordeste opôs embargos contra a decisão de ID 27286979 que não conheceu dos recursos de apelação, em virtude da perda superveniente do interesse recursal, aduzindo, em síntese, que a decisão deixou de apreciar o pedido de homologação de acordo. Ao final, pede o acolhimento do recurso. É o relatório. Decido. Examinando os autos, entendo que o pleito não merece acolhimento, na medida em que, na petição de 26014104, o próprio embargante informa a regularização da situação bancária de GABRIEL C. A. DE CASTRO e outros, requerendo a extinção do feito em razão da ausência superveninente do interesse recursal, o que foi acolhido na decisão embargada. Frise-se que, em momento algum, houve apresentação de acordo para homologação, existindo, tão somente, o pedido de ID 27279901, no qual GABRIEL C. A. DE CASTRO e outros reforçam o pedido anterior do embargante, pugnando, além disso, pela homologação de acordo, o qual, repita-se, não foi juntado aos autos. Desse modo, não vislumbro vício do art. 1.022 do CPC na decisão embargada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos à origem. Intime-se. Cumpra-se. Desembargador Dilermando Mota Relator L
20/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros (3) ADVOGADO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
EMBARGADO: GABRIEL C A DE CASTRO e outros (3) ADVOGADO: KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO
Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0834723-85.2018.8.20.5001 Intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal, a teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, conclusos. Publique-se. Desembargador Dilermando Mota Relator
15/11/2024, 00:00
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DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, GABRIEL C A DE CASTRO, GABRIEL CAMILO AZEVEDO DE CASTRO, NAIRA CLAUDIA WANDERLEY DE CASTRO REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
APELADO: GABRIEL C A DE CASTRO, GABRIEL CAMILO AZEVEDO DE CASTRO, NAIRA CLAUDIA WANDERLEY DE CASTRO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A): KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0834723-85.2018.8.20.5001 Vistos etc. Considerando o noticiado nas petições de ID 26014104 e 27279901, vislumbra-se a perda do interesse recursal das partes, na medida em que restou “regularizada a situação de inadimplemento que autorizou o ajuizamento da presente demanda”. Posto isso, não conheço dos recursos 23937218 e 23937221, haja vista a perda superveniente do interesse. Decorrido o prazo para impugnação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos à origem. Publique-se. Desembargador Dilermando Mota Relator
11/10/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros (3) ADVOGADO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
RECORRIDO: GABRIEL C A DE CASTRO e outros (3) ADVOGADO: KARINA AGLIO AMORIM, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Relator: Desembargador Dilermando Mota DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0834723-85.2018.8.20.5001 Intime-se Gabriel Camilo Azevedo de Castro e outro para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição de ID 26014104, bem como se pronunciarem sobre o interesse no prosseguimento do feito. Data registrada digitalmente. Desembargador Dilermando Mota Relator