Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0867421-37.2024.8.20.5001.
Requerente: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória ajuizada por União Norte Brasileira de Educação e Cultura em face de Maria de Lourdes Tavares Soares e Robmar Aylson Maciel, objetivando a cobrança de débito decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais, no valor originário de R$ 19.272,23 (Num. 132747401). A parte autora instruiu a inicial com documentos de representação processual, contrato de prestação de serviços educacionais, histórico escolar e planilha de débito (Num. 132747402; Num. 132747403; Num. 132747404; Num. 132747405; Num. 132747407; Num. 132747408). Após o recolhimento das custas iniciais, foi proferida decisão determinando a expedição do mandado monitório (Num. 134509367). Na petição de (Num. 156982215), a parte autora informou que o réu Robmar Aylson Maciel veio a óbito e requereu a expedição de ofício ao INSS para verificação da existência de eventuais herdeiros/dependentes. Na mesma oportunidade, requereu a citação da ré Maria de Lourdes Tavares Soares nos endereços obtidos por meio das pesquisas realizadas nos autos. É breve relatório. Decido. Quanto à ré Maria de Lourdes Tavares Soares, verifico, ainda, após o referido requerimento, foram expedidos novos atos de citação (Num. 157425898; Num. 157425899; Num. 157425900), sobrevindo devolução de mandado relacionada à referida demandada (Num. 160784591; Num. 160784592) e posterior certidão de decurso de prazo, sem notícia de pagamento voluntário ou apresentação de embargos monitórios (Num. 169813828). Assim, fica prejudicado o pedido de nova expedição de carta de citação de Maria de Lourdes Tavares Soares nos endereços indicados na petição de Num. 156982215. Considerando a citação válida da ré Maria de Lourdes Tavares Soares e o decurso do prazo sem pagamento voluntário ou apresentação de embargos monitórios (Num. 169813828), reconheço, em relação a ela, a constituição de pleno direito do título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível quanto ao início da fase de cumprimento de sentença em face de Maria de Lourdes Tavares Soares, apresentando demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil. Apresentado o requerimento de cumprimento de sentença, proceda a Secretaria à retificação da classe/fase processual, se necessário, vindo os autos conclusos para deliberação quanto à intimação da parte executada para pagamento voluntário, na forma dos arts. 513 e 523 do Código de Processo Civil. Quanto ao réu Robmar Aylson Maciel, antes da realização da diligência postulada, deve a parte autora regularizar minimamente a informação trazida aos autos, uma vez que o INSS não é órgão próprio para certificação de herdeiros ou sucessores civis, podendo, quando muito, informar a existência de dependentes previdenciários eventualmente habilitados, circunstância que não se confunde necessariamente com a sucessão processual. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão de óbito de Robmar Aylson Maciel, bem como informar, se souber, a existência de inventário, espólio, inventariante ou sucessores conhecidos, com os respectivos dados de qualificação e endereço, a fim de viabilizar a regularização do polo passivo. Por ora, deixo de apreciar o pedido de expedição de ofício ao INSS, que poderá ser renovado de forma fundamentada após a juntada da certidão de óbito e a comprovação da impossibilidade de identificação dos sucessores por outros meios. Após a manifestação da parte autora, voltem conclusos para despacho. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0867421-37.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça de ID 156003811, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 30 de junho de 2025. MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Unidade/Analista Judiciário
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 10:55
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 21:51
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 21:45
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 21:43
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:40
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0867421-37.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação. Natal/RN, 30 de maio de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:55
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:54
Documento (Certidão)
30/05/2025, 09:50
Documento (Certidão)
30/05/2025, 09:48
Documento (Certidão)
23/05/2025, 11:36
Documento (Certidão)
21/05/2025, 15:06
Documento (Certidão)
09/05/2025, 17:18
Publicação
22/04/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:31
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0867421-37.2024.8.20.5001.
Autora: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Parte Ré: MARIA DE LOURDES TAVARES SOARES e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num.140573854 pelo que determino a consulta ao INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada. Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se a decisão inicial. Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:32
Mero expediente
09/04/2025, 09:52
Decurso de Prazo
07/02/2025, 05:20
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:43
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:35
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 12:16
Publicação
21/01/2025, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0867421-37.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 139422518, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 10 de janeiro de 2025. SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário