Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JORGE MELO SOARES ADVOGADOS: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES RELATOR: JUIZ CONVOCADO RICARDO TINOCO DE GÓES DECISÃO Preliminarmente, constato que o Apelante JORGE MELO SOARES, requereu o benefício da justiça gratuita com embasamento nos termos da Lei nº 1.060/50 e art. 98 do CPC, sem que, no entanto, tenha apresentado qualquer comprovante da alegada hipossuficiência. Por tal razão, este Juízo determinou mediante despacho (ID. 36723805) que o mesmo apresentasse a documentação necessária de que não poderia arcar com as custas processuais. Acontece que deixou transcorrer o referido prazo, sem apresentar qualquer documentação referente ao mencionado despacho. Consequentemente, conforme consta no ID. 37409575, foi preferida decisão indeferindo o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, e, na ocasião, foi determinado que o Apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhesse as custas devidas pela interposição do presente recurso, sob pena de deserção. Sendo que, conforme certidão presente no ID. 37856675, mais uma vez, não atendeu a determinação judicial e deixou transcorrer o referido prazo sem qualquer recolhimento das custas processuais. Desta forma, é manifesta a deserção do presente recurso, na medida em que o benefício da gratuidade foi indeferido por este Relator, com a concessão de prazo para o devido recolhimento do preparo, todavia, manteve-se inerte a parte Apelante, sem comprovação do recolhimento das custas devidas. Posto isso, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, em razão de sua deserção. Condeno o Apelante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Natal, data registrada pelo sistema. Juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes Relator 10
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete na 1ª Câmara Cível - Juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes APELAÇÃO CÍVEL N° 0800394-02.2025.8.20.5163